A partir do Decreto 58.067/2025, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Refaz Reconstrução como uma das medidas do governo com o objetivo de apoiar a reestruturação financeira das empresas atingidas por eventos meteorológicos. Podem participar todas as empresas com débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024.
O programa traz interessantes benefícios para regularização de créditos tributários de ICM e ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, concedendo descontos de até 95% nas multas e juros, o que proporciona um expressivo desconto no valor total do débito. Além da possibilidade de quitação à vista, com o desconto máximo, é possível parcelar o débito em até 120 meses, com reduções proporcionais nos encargos.
O prazo para adesão foi previsto até o final do mês de abril e, consoante divulgado pela Receita Estadual, o programa arrecadou R$ 44,6 milhões e regularizou 16,3 mil débitos de ICMS na sua primeira semana.
A medida é importante pois ao mesmo tempo que estimula os contribuintes a regularizarem os seus débitos com descontos expressivos, é impulsionada a arrecadação ao Estado em um momento delicado de reconstrução.
Ademais, regularizando os débitos, as empresas afastam o risco de bloqueios ou penhoras judiciais, o que pode comprometer diretamente sua atividade operacional. Além disso, estar adimplente é essencial para participação de licitações públicas, financiamentos bancários, bem como outros contratos que exigem a regularidade fiscal.
As empresas que possuem interesse em regularizar seus débitos de ICMS, buscando a obtenção de Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual do RS, devem buscar o assessoramento de um advogado especialista em Direito Tributário, que avaliará os seus débitos e definirá a melhor modalidade para adesão. Isso dará segurança à empresa de que a adesão ao REFAZ RECONSTRUÇÃO foi realmente a melhor opção para liquidação do seu passivo tributário estadual.