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A OAB como pilar da democracia e da legalidade institucional

A Ordem dos Advogados do Brasil em especial a OAB Nacional, desde sua fundação em 1930, tem sido muito mais do que uma entidade de classe. Por sua vocação constitucional e histórica, a instituição ocupa lugar de destaque como pilar do Estado Democrático de Direito. A ela cabe a missão indeclinável de atuar como instrumento de defesa da legalidade, da segurança jurídica e da harmonia entre os Poderes da República, posicionando-se como a voz ativa da advocacia na preservação das liberdades públicas, dos direitos fundamentais e do devido processo legal.

Ao longo da história republicana, a OAB protagonizou momentos decisivos para a democracia brasileira. Durante os anos sombrios da ditadura militar, foi uma das raras instituições que enfrentaram o arbítrio do Estado, denunciando torturas, desaparecimentos e abusos de autoridade. Sob a liderança do presidente Raymundo Faoro, a Ordem foi essencial na luta pela redemocratização, elevando-se como guardiã da sociedade civil quando tantas outras vozes foram silenciadas.

A atuação da entidade também foi decisiva na campanha pela anistia e nos debates que resultaram na Constituição Federal de 1988. Em 1992, com Marcello Lavenère na presidência, a OAB subscreveu o pedido de impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello, reafirmando seu papel institucional como defensora da moralidade pública e da responsabilidade democrática. No Rio Grande do Sul, o advogado e professor de Direito, Sérgio Augusto Pereira de Borja, foi o primeiro advogado a apresentar o pedido de impeachment do presidente Color de Mello, em 1992.

Na esfera judicial, a OAB não se furtou ao protagonismo. Um exemplo marcante foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, em que a Ordem questionou a interpretação da Lei da Anistia, sustentando que crimes como a tortura não podem ser anistiados, pois violam princípios fundamentais da Constituição e do direito internacional dos direitos humanos, proposta que foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal. Infelizmente é inegável que os presos ou a grande maioria dos presos “políticos” do dia 8 de janeiro, foram submetidos a um processo de cerceamento dos direitos constitucionais, que inevitavelmente os tem submetido a uma série de violações dos direitos humanos.

Após o pioneirismo do professor Sérgio Borja, os advogados brasileiros elegeram um gaúcho para presidir a OAB nacional, estando a frente da gestão o Claudio Lamachia (2016–2019), em um momento marcado por forte instabilidade institucional e crescente polarização ideológica, a OAB reafirmou sua autonomia e sua função republicana. Foi da OAB o pedido de impeachment do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, por quebra de decoro parlamentar. Também foi a OAB que, sob a liderança de Lamachia, protocolou ações no STF contra medidas que ameaçavam os direitos fundamentais e a segurança jurídica, como o decreto que flexibilizava o porte de armas. Mesmo diante da forte pressão popular pelo combate à corrupção, a OAB manteve sua posição de equilíbrio, garantindo que o processo penal fosse conduzido com respeito às garantias constitucionais.

Em tempos em que a natureza humana, muitas vezes corrompida por paixões ideológicas ou projetos de poder, ameaça os alicerces institucionais da república, é necessário reafirmar que a OAB não pode — e não deve — calar-se, mesmo diante dos desvios de um Ministro da Suprema Corte, muitas vezes corroborado pelo colegiado. O Direito não pode ser deformado ao sabor das conveniências políticas, pessoais ou ideológicas. A Ordem dos Advogados do Brasil, precisa ser o guardião institucional, atuando na busca constante da harmonia entre os poderes e do equilíbrio entre os poderes, deve ser a voz firme da legalidade, do Estado Democrático de Direito e da segurança jurisdicional.

Nesse cenário, caso o Congresso Nacional venha a pautar — com motivações políticas — um pedido de impeachment contra um ministro do Supremo Tribunal Federal, como Alexandre de Moraes, caberá à OAB posicionar-se com responsabilidade histórica e com firmeza jurídica. Se ausentes os fundamentos legais e evidenciado o risco de rompimento da harmonia entre os Poderes, a Ordem tem o dever de se manifestar em defesa da independência do Judiciário e da integridade do sistema de freios e contrapesos, que são garantias essenciais à democracia, cabe a instituição avocar para si a responsabilidade de apaziguar o país contribuindo com a proteção inalienável dos direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados pela Constituição de 1988.

Mais do que nunca, o Brasil precisa de uma OAB atuante e altiva, que representa a voz e o sentimento uníssono da advocacia na defesa intransigente. Sem segurança jurídica, não há Estado de Direito. Sem respeito às instituições, não há democracia. A história tem mostrado que, sempre que a OAB falou alto em nome do Direito, a democracia saiu fortalecida. Que assim continue sendo.

  • Márcio Irion

    Advogado Sócio-Fundador da Irion Advogados, Presidente do Grupo Irion

Márcio Irion
Márcio Irion
Advogado Sócio-Fundador da Irion Advogados, Presidente do Grupo Irion

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