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27/08/2021

Por  solicitação da Ordem gaúcha, o senador Lasier Martins requereu ao presidente do Senado a não inscrição dos artigos 89, 90 e 91 do Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2021, proveniente da Medida Provisória 1045. Os referidos artigos tratam sobre mudanças no acesso ao Justiça gratuita.

Reforçando sua contrariedade sobre tais alterações, a OAB/RS havia enviado ofícios na última semana para os integrantes da bancada gaúcha no Senado Federal. O documento enfatiza a posição da Ordem gaúcha sobre a MP 1045/21, que teve o parecer final aprovado na Câmara dos Deputados com alteração no texto original, incluindo diretrizes rígidas sobre a Justiça gratuita e revogando artigos do Código de Processo Civil, o que não era objeto do texto original.

Nota pública da OAB/RS contrária a MP 1045/21.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ressalta o prejuízo a cidadania: “Estamos buscando os senadores para que, através do diálogo, possamos impedir que tais direitos sejam retirados dos segurados e que o Senado Federal tenha sensibilidade quanto a essas matérias previdenciárias que afetam diretamente o acesso à justiça dos mais necessitados”, destaca.

O presidente da Comissão de Seguridade Social (CSS), Tiago Kidricki, reforça a preocupação com a proposição: “Queremos que o Senado avalie de forma diferente e profunda essa medida que representa grandes prejuízos a cidadania. A requisição do Senador Lasier, na esteira do defendido pela OABRS, merece o acolhimento de plano daquela casa legislativa. No mais, as propostas do projeto, são graves e delicadas para a sociedade e merecem, no mínimo, maior discussão”, afirma.

Ofício ao senador Paulo Paim.

Ofício ao senador Lasier Martins.

Ofício ao senador Luiz Carlos Heinze.

 
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