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26/05/2021

A  Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (25/5), o Projeto de Lei (PL) 76/2021, com 49 votos favoráveis e um contrário. A lei autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos financeiros às empresas que venham a se instalar ou ampliar atividades no Estado, por meio da comercialização de bens imóveis no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial (Proedi), instituído pelo Decreto 32.666/87.

Com a medida, se amplia a possibilidade de instalação de empresas que exerçam atividades relacionadas à indústria – como logística e serviços de armazenamento – em distritos industriais do Estado, fortalecendo a cadeia produtiva estadual e o desenvolvimento local.

Além disso, outras três propostas de origem do governo estadual foram apreciados. Entre os quais, o PL 78/2021, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, recebeu 39 votos favoráveis e 10 contrários. Para compatibilizar sistemas produtivos de criações de espécies exóticas, ambiente e maior segurança jurídica, aliado ao grande potencial aquícola do Estado, a Câmara Técnica da Aquicultura, vinculada à Secretaria Executiva do Conselho Gaúcho de Pesca e Aquicultura Sustentável (Congapes), propôs à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural o encaminhamento que define e disciplina a atividade de aquicultura no Rio Grande do Sul.

Outro texto aprovado foi o PL 77/2021, que altera a Lei 6.537/73, que trata sobre o procedimento tributário administrativo, e a Lei 8.820/89, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Entre os pontos tratados no texto, está à transferência de saldo credor de ICMS por estabelecimento industrial fabricante de silos metálicos para cereais, criando uma possibilidade atualmente não prevista na legislação.

Neste setor, insumos utilizados na produção são adquiridos, em regra, com carga tributária superior à aplicada nas saídas, o que faz com que os contribuintes acumulem significativos montantes de saldo credor, com chance de utilização limitada pela legislação tributária vigente. A proposta foi aprovada por unanimidade, com 50 votos favoráveis.

Por fim, o PL 81/2021, dispõe sobre a exploração direta ou mediante concessão dos serviços locais de gás canalizado de que trata o art. 25, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelece os princípios, as diretrizes e as normas relativas ao referido serviço no Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei 8.109/85, que institui a Taxa de Serviços Diversos.

Na prática, o projeto alinha a legislação atual à legislação federal e estabelece previsão de indicadores de qualidade regulatórios para monitorar os serviços e, desta forma, promover mais segurança jurídica para atrair investidores do mercado do gás, beneficiando os clientes com melhores serviços e atendimentos.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul (Agergs) passará a regular o mercado do gás, conciliando interesses do privado e dos consumidores. Além disso, o novo marco prevê prazo máximo de 30 anos para novas concessões, e não mais 50. Foi aprovado com 35 votos favoráveis e 12 contrários.

Texto: Jessica Gamarra/Ascom Casa Civil
Edição: Secom

 
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