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19/02/2021

A    Famurs reforça que o SIPNI é um sistema desenvolvido para possibilitar aos gestores envolvidos no Programa Nacional de Imunização, a avaliação dinâmica do risco quanto à ocorrência de surtos ou epidemias, a partir do registro dos imunobiológicos aplicados e do quantitativo populacional vacinado, agregados por faixa etária, período de tempo e área geográfica e que possibilita o controle do estoque necessário aos administradores que têm a incumbência de programar sua aquisição e distribuição.

De acordo com o Presidente da Famurs, Maneco Hassen, é muito importante que os novos gestores municipais e suas equipes de atenção à saúde conheçam os procedimentos para atualizar os cadastros dos cidadãos no âmbito do seu território, além de entender como proceder o registro das doses das vacinas no SIPNI. “É muito importante que os gestores realizem o preenchimento do Sistema de Informação do Plano Nacional de Imunização (SIPNI/COVID) para termos a garantia do registro e para que essa organização garanta a vacinação com total segurança e eficiência”.

Conforme a área técnica de saúde da Famurs, cabe aos gestores municipais, o cumprimento da Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde e a Nota Informativa nº 1/2021 – CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 10 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as orientações para o registro de vacinas no sistema de informação e sobre acesso às informações referentes à vacinação contra Covid-19.

A Federação dos Municípios ainda lembra que o Programa Nacional de Imunização (PNI) está realizando uma campanha vacinal com a identificação nominal de cada usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que receber a dose da vacina.

Por isso, a importância dos gestores municipais e suas equipes de saúde ficarem atentos às informações, uma vez que são os operadores das Campanhas de Vacinação. Desta forma, que o primeiro passo do gestor municipal é verificar a base de dados do Cartão Nacional de Saúde (CNS) por meio do sistema Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde (CadSUS).

Essa informação é importante para identificar e acompanhar qual a população a ser vacinada no âmbito do território do seu Município. Vale reforçar que as doses da vacina contra a Covid-19 são administradas nominalmente, identificando cada pessoa vacinada, seu endereço de residência e a vacina aplicada (fabricante e lote). Essas informações são fundamentais para a segurança do usuário do SUS, para a gestão local administrar a 2ª dose da vacina, que deverá ser do mesmo fabricante, e para o monitoramento do percentual de cobertura vacinal em cada cidade, identificando se todas as pessoas dos grupos prioritários em cada fase da campanha foram realmente vacinadas.

A gestão municipal é responsável em definir e disponibilizar o Sistema para os serviços e equipes de saúde locais. Por isso, verifique as estruturas, recursos humanos, equipamentos e meios de conectividades disponíveis.

Acesso ao SI-PNI

As unidades de saúde municipais envolvidas com as ações locais da Campanha de vacinação contra a Covid-19, assim como as demais vacinas previstas no Calendário Anual de Vacinação, devem realizar as rotinas de solicitação de acesso ao Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (Sipni) – Módulo Campanha, por meio do Sistema de Cadastro e Permissão de Acesso (SCPA). No Sistema, devem se habilitar para o registro das doses da vacina contra a Covid-19. Esses procedimentos devem ser realizados com antecedência, deixando a rede de atenção à saúde preparada para a Campanha de Vacinação.

 
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