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27/10/2020

A  presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS), Lauren de Vargas Momback, anunciou que a autarquia irá suspender temporariamente a cobrança dos serviços para abertura de empresas pelos próximos 90 dias, conforme Resolução aprovada pelo Colégio de Vogais em 22/10.

A boa notícia, que beneficiará milhares de pequenos e médios empreendedores, inclusive para constituição de novas cooperativas, foi feita no gabinete do governador, Eduardo Leite e contou com a presença do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni.

Segundo Lauren, a medida visa estimular o empreendedorismo no RS. Ela explica que, neste momento de incertezas devido à Pandemia do Coronavírus, a Junta Comercial aliada ao compromisso do Governo com o desenvolvimento econômico do Estado, tem como diretriz contribuir para que novas empresas sejam constituídas.

“Acreditamos que a decisão de não cobrarmos taxas por 90 dias, irá fazer a diferença para o empresariado gaúcho que sonha em concretizar seu negócio, gerando mais empregos e renda”, enfatiza.

Lauren disse ainda que, a Resolução não implicará em desequilíbrio orçamentário para o Estado, já que o órgão de registro é superavitário.
Com esta iniciativa, segundo a gestora da JucisRS, os empreendedores serão estimulados a saírem da informalidade, criando serviços e soluções por meio de sua empresa.

O governador, Eduardo Leite, destacou a importância do trabalho que vem sendo feito para desburocratizaçao dos serviços prestados em órgãos do Estado. “Temos que facilitar a vida de quem empreende”, afirmou, destacando o projeto DescomplicaRS, que tem o objetivo de promover ações e minimizar a burocracia da máquina pública.

“Queremos promover um melhor ambiente de negócios entre o Estado e os empreendedores”, disse o secretário da Sedetur, Rodrigo Lorenzoni, órgão em que a Junta Comercial está vinculada.

Conforme Resolução publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na segunda-feira (26/10), estarão suspensas de taxas de abertura na JucisRS, as seguintes naturezas jurídicas:
Limitada (LTDA);
Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (EIRELI); Empresário Individual (EI); Sociedade Cooperativa.

 
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