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08/10/2020

Para  marcar os 30 anos do Código do Consumidor (CDC) e debater os desafios futuros da legislação e da advocacia que atua na área, a Comissão Especial de Defesa do Consumidor (CEDC) realizou um evento on-line na noite da terça-feira (29). Membros da comissão falaram sobre a perspectiva de futuro com métodos alternativos na resolução de conflitos, atualizações necessárias no CDC, além de relembrarem atuações importantes da OAB/RS em defesa dos consumidores.

A secretária-geral adjunta da Ordem gaúcha, Fabiana da Cunha Barth, abriu o evento destacando a passagem dos 30 anos do CDC: “Sem dúvidas, a lei foi inovadora na época e modificou as relações consumistas, porém agora enfrenta novos desafios. O Direito do Consumidor se consolidou como um ramo da ciência jurídica e se irradia para todas as relações contratuais de diversas outras áreas do direito. Parabenizo o trabalho da CEDC em propor essa reflexão tão necessária”, destacou.

A presidente da CEDC, Teresa Cristina Moesch, afirmou que o evento é parte da missão da comissão em distribuir o conhecimento sobre o tema. “O CDC é uma lei atualíssima, tanto que as alterações que defendemos são mínimas, justamente naqueles setores que, quando promulgada a lei, não se ouvia falar. Há 30 anos, comércio eletrônico não existia e o superendividamento também não tinha a proporção que tem hoje”, explicou.

Iniciando as palestras da noite, o secretário-geral da CEDC, Cristiano Schmitt, considerou que não houve muitas medidas claras para proteção dos consumidores devido a pandemia: “Na ideia de proteger setores do mercado, houve muitas medidas para blindar as empresas de demandas dos clientes, porém não vi um retorno similar na proteção dos consumidores”, afirmou.

Futuro com os métodos alternativos na resolução de conflitos

Para a integrante da CEDC, Flávia do Canto, a mudança de comportamento do consumidor e do mercado são desafios que a legislação e a advocacia devem enfrentar: “O excesso e o acesso a oferta gera uma procura incansável pelo consumo, uma realidade totalmente diferente dos anos 1990 diante da facilitação de acesso a esse mercado digital. Com tudo isso, o CDC ainda não mudou, mas a advocacia vai ter que mudar. As contratações vão seguir ocorrendo; se a atualização da legislação vier pode ser que nos dê mais subsídios, mas a mediação e a conciliação são outras formas da advocacia contribuir para melhoria do mercado de consumo e auxiliar aqueles que mais necessitam”, reforçou.

O diretor da Revista Eletrônica da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS), Alexandre Torres Petry, ressaltou que considera o CDC um marco, mas acredita que agora o nível de proteção do consumidor tem diminuído: “As relações consumistas estão muito rápidas, o consumidor tem que acreditar que vai ter uma solução ágil e viável para o seu problema. Penso que o nosso desafio é fazer algo diferente para tornar as relações mais harmônicas. Mais do que pensar em atualizar o CDC, precisamos pensar em efetivá-lo”, defendeu.

O membro da CEDC, Cauê Vieira, reforçou que, se não houver uma mudança da cultura litigante, o Direito do Consumidor como conhecemos vai acabar em desuso: “Acredito que a advocacia do futuro será a advocacia preventiva, que demonstra caminhos para solução de conflitos, principalmente na área da proteção do consumidor”.

Inovação no sistema bancário

O membro da CEDC, Celso Seus, falou sobre duas novas ferramentas do sistema bancário que prometem impactar o consumidor: o Pix e o Open Banking. Seus explicou o que é o Pix, que deve entrar em vigor em novembro deste ano: “Com o pix, qualquer pessoa, em qualquer hora ou dia, acessando seu celular vai fazer uma transferência e o destinatário do valor vai receber de forma instantânea. Todos os pagamentos serão muito bem comprovados, tudo ficará registrado, pois o sistema é próprio e não depende de uma navegação da internet. O serviço poderá ser feito também em terminal de autoatendimento ou lotérica e promete ser funcional mesmo off-line”, esclareceu.

Já o Open Banking é o partilhamento de dados bancários pessoais entre as instituições financeiras. Conforme o advogado, o sistema deve qualificar a concorrência, valorizar o consumidor, além de evitar o trânsito ilícito de valores.

O que a OAB/RS já fez em matéria de Defesa do Consumidor?

O membro da CEDC, Claudio Candiota, elencou a contribuição da comissão, ao longo dos últimos 13 anos na defesa do consumidor. Candiota citou a ação coletiva contra as companhias aéreas, liderada pela OAB/RS, no caos aéreo de 2007. A Ordem gaúcha conquistou uma liminar que obrigou as companhias aéreas a fornecer uma declaração por escrito, informando sobre as circunstâncias do atraso nos voos.

Em 2011, a ação coletiva de consumo contra as operadoras de telefonia celular resultou na suspensão da venda de chips em todo o Brasil.

No ano de 2015, Candiota lembrou o Comitê em Defesa do Aeroporto Salgado Filho. Com o trabalho da comissão, o plano para destruir o aeroporto foi suspenso, além de garantir melhorias em sua estrutura.

Candiota concluiu sua explanação afirmando que todos os resultados dessas ações vieram não das decisões judiciais em si, mas do trabalho e da pressão conjunta entre as entidades: “Precisamos encontrar outros mecanismos que não o judiciário. Temos que pressionar para que as agências reguladoras realmente regulem o mercado e protejam o consumidor”, argumentou.

A também integrante da CEDC, Claudia Lima Marques, falou sobre os números assustadores de superendividados no Brasil. Segundo ela, antes da pandemia, tínhamos 30 milhões de brasileiros nessa situação. Hoje, calcula-se 35 milhões e, até o final do ano, é possível que o número chegue a 42 milhões: “As alterações no CDC, previstas pelo Projeto de Lei 3515/15, podem trazer de volta uma Argentina de excluídos. Não estamos falando de perdão de dívidas, mas sim na criação de uma cultura do pagamento que garanta a essas pessoas pagar suas dívidas sem prejudicar o mínimo existencial”, salientou.

Encerrou as explanações de integrantes da CEDC, o vice-presidente Bruno Miragem. Como uma reflexão final, Miragem fez um balanço da noite: “Há o momento de comemorar, mas há o momento de estudo das transformações do mercado de consumo (internet, novos sujeitos, novos fornecedores, dados pessoais, tecnologia). Temos que compreender que isso traz uma nova dimensão da vulnerabilidade do consumidor, seja por idade, seja por condição social. Essa pluralidade é uma riqueza, mas por outro lado é um desafio para proteção do consumidor, pois não se protege esses tão diferentes da mesma forma”, assegurou.

Também prestigiaram o evento a diretora-geral da ESA/RS, Rosângela Herzer dos Santos, e a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda.

 
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