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13/08/2020

As  medidas que compõem a reforma tributária foram apresentadas pelo governo do Estado com a alegação que “não haverá aumento da carga tributária”. Entretanto, basta um olhar mais atento para percebermos que a proposta não passa de uma cilada e quem irá pagar a conta serão os cidadãos mais pobres e o setor primário.

Ora, como concordar com uma reforma que prevê aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre itens da cesta básica que atualmente têm baixa ou nenhuma tributação? Podemos citar como exemplos leite, ovos, hortifrutigranjeiros, pão francês, erva-mate, carne, frango, arroz, feijão e massa.

Estas taxações afetam severamente também o agronegócio, que tem sido o propulsor da economia diante da crise financeira. Além do aumento do ICMS, a produção terá acréscimo no valor dos insumos usados na lavoura, como fertilizantes.

Somam-se ainda as medidas que atingem todos os setores da economia, como o acréscimo no custo do frete; o aumento de materiais de construção, como cal, basalto, telhas e tijolos; a alta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de 3% para 3,5%; além de passar a cobrar o tributo de veículos com mais de 20 anos.

A sociedade gaúcha já se encontrava em um momento difícil, mas com o advento da pandemia de covid-19, da estiagem e de enchentes, a crise econômica se agravou no Estado. Não adianta aumentar impostos se a população não tem mais dinheiro para pagar. É preciso dar continuidade à reforma administrativa iniciada com o governador José Ivo Sartori, fechar órgãos desnecessários, diminuir custos e não onerar ainda mais o bolso do cidadão.

Além disso, estou no quinto mandato como deputado estadual e nunca votei aumento de alíquota de ICMS. Para completar, está em tramitação a reforma tributária nacional, proposta pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB), que prevê, entre outros itens, a exclusão do ICMS e a criação de um novo imposto único sobre o valor agregado, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), com atribuição compartilhada entre os três entes federativos – governo federal, estados e municípios.

Portanto, não faz sentido votarmos um projeto estadual sobre o tema quando há outro em andamento no Congresso que irá influenciar diretamente no assunto.

 
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