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06/11/2017

O  presidente da Famurs, Salmo Dias de Oliveira, orienta todos os gestores municipais a intensificar suas ações junto aos parlamentares para a derrubada do veto do Encontro de Contas. O Congresso Nacional votará amanhã (7/11) os vetos do presidente Michel Temer nos últimos meses. O Encontro de Contas é o item 7 da pauta e será apreciado como Veto 30/2017.

O Encontro de Contas permitirá aos municípios saberem, de fato, quais são suas dívidas previdenciárias com a União. Ela foi aprovada com pela Medida Provisória número 778/2017, que dispôs sobre o parcelamento da dívida previdenciária dos entes estaduais e municipais. Apesar disso, o presidente Temer vetou os artigos 11 e 12, correspondentes à proposição sob a alegação que a proposta é de iniciativa exclusiva da Presidência da República, ao mesmo tempo em que, contraditoriamente, afirma ser assunto reservado a lei complementar.



A importância de derrubar o veto

Diferentemente do alegado pelo Governo Federal, vale destacar que a iniciativa não representa aumento de despesas para União, visto que não cria nenhuma obrigação para o governo federal ou direito para os municípios. Para viabilizar o Encontro de Contas, propõe-se a implementação do Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de governo do Gabinete da Presidência da República e Receita Federal, que contará com representantes indicados pela União, Municípios e Ministério Público, em composição a ser definida por meio de Decreto do Poder Executivo em até 180 dias da sanção da lei.

A proposta é que esse seja um colegiado permanente de decisão administrativa acerca dos litígios entre munícipios e a União, o que contribuiria para evitar a judicialização.

Atualmente, para o município questionar qualquer débito consolidado contra ele, o gestor tem à disposição apenas recursos inócuos à própria Receita Federal ou ao Judiciário, que reiteradamente tem dado ganho de causa aos municípios. No entanto, como a União sempre recorre, os processos vêm se arrastando, o que mantém o ente negativado e impedido de refinanciar.

 
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