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22/07/2022

Após  reunião do Presidente da OAB/RS Leonardo Lamachia com o Presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Jorge Mussi, na qual foi tratado sobre decisão cautelar para suspender os pagamentos dos precatórios, o que foi requerido ontem, pela OAB/RS, por meio de oficio ao TRF-4, foi determinada, nesta quinta-feira (21/7) aos tribunais regionais federais a suspensão dos pagamentos de precatórios da Justiça Federal relativos ao exercício de 2022.

Lamachia saudou a decisão e comemorou esse passo importante, bem como foi a designação de uma sessão extraordinária para reavaliar o critério de pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais. “Tão logo encerrada a reunião, solicitamos que fossem suspensas as publicações a respeito do assunto, bem como que nenhum pagamento seja efetuado até nova deliberação do CJF”, explica o presidente.

Segundo Lamachia esse é “um tema de direito e de Justiça. Um desrespeito com a advocacia brasileira. Foi isso que levamos ao conhecimento do presidente em exercício do STJ. Este critério estabelecido pelo CJF viola prerrogativas da advocacia, viola a Lei 8.906 e traz um critério injusto com as advogadas e os advogados que pediram destaque dos seus honorários e que, segundo este critério, só receberiam sua verba alimentar, que é parte integrante e indissociável do precatório, no ano de 2023”.

“Neste contexto fático e jurídico, tenho que a suspensão do pagamento dos precatórios, até a apreciação do mérito do pedido pelo colegiado deste Conselho, é medida prudencial que deve ser adotada para evitar prejuízos irreparáveis às partes envolvidas”, diz o presidente interino do STJ na decisão.






Texto e Foto: Divulgação OAB.RS

 
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