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Opinião

A morte regulamentar

Um desembargador é enterrado sem o corpo presente, após um conflito de regulamentos entre cortes e um codicilo ser resolvido por inteligência artificial.

A morte regulamentar — Revista Em Evidência

Morreu de regulamento. Não havia dúvida.
A febre começara aos poucos, coincidira com o primeiro prompt.
Depois veio a ferida no indicador. Dona Eufrásia reclamava com frequência. Era preciso mudar os movimentos, esse mecanismo incessantemente igual o mataria. O dedo sempre para cima e para baixo, nunca para os lados, jamais um pequeno volteio. O desgosto era certo.
O enterro fora pensado há tempos, tudo dentro dos conformes, com pagamentos mensais debitados em conta. O Desembargador gostava de tudo muito organizado. Nada poderia sair do script no enterro. Seria, como consabido, o grand finale.

Já passavam das 17 horas quando o elevador travou. E não havia jeito de fazer andar. O sistema dependia da reconexão do modelo de inteligência artificial contratado pelo Tribunal. Travou com o caixão lá dentro, sozinho. Foi a primeira coisa a dar errado.
Caixão muito grande, com alças retrô. Uma beleza talhada em mogno. Um metro e 90 de comprimento e 80 cm de largura. Amplo, cabia um jardim lá dentro, pois o Desembargador era um homem de baixíssima estatura, embora com a cabeça avantajada e achatada.
Constatou-se um descumprimento inadmissível do roteiro. O meirinho, que deveria estar permanentemente ao lado do caixão, não estava. Não coubera no elevador.
Na manhã do dia seguinte, chegaram inúmeras autoridades, procuradores, ministros, senadores. Todos admiravam a dedicação do Desembargador ao regulamento. E era sabido que ele conhecia as brechas do regulamento como ninguém e por isso, durante os anos em que fora convocado para a Corte Superior e habitara em Brasília, o desembargador fizera muitos amigos, trocara muitos favores, regulamentara com leveza e fluidez nas águas sombrias da Corte.
O mais notório dos laços se estabelecera com o Ministro Fulgêncio, o decano.
O Ministro chegou à Porto Calvo às 10h da manhã, e às 11 estava a postos no local do velório.
A agenda oficial da Suprema Corte anunciava a presença do Ministro Fulgêncio nos atos fúnebres, com partida para Brasília às 14 horas, horário inadiável pois o enterro de dava numa quinta-feira, a às quintas, havia, desde sempre, o jantar tradicional dos três poderes com o Banco Público da União.
Estava no Regulamento da Corte: obrigação inadiável e incontornável desde o caso 2026-2, o famoso caso do naufrágio do Banco Mestre. Ali decidira-se: nunca mais se deixaria o banco ir à bancarrota, os três poderes cuidariam disso pessoalmente, todas as quintas-feiras.
O Desembargador, em sua temporada em Brasília, ajudara na redação do Regulamento. A penalidade era certa, Decano ausente no jantar do Banco, perda certa da vitaliciedade, decisão irrecorrível.
O Ministro Fulgêncio pegaria o voo das 14:40, isso era certo, incontornável e indubitavelmente regulamentar.
Foram examinar o codicilo. O desembargador detalhara até mesmo o sabor dos salgadinhos que seriam servidos, já haviam sido pagos, inclusive. E lá estava determinado: serei enterrado na presença do Decano da Corte Suprema, a quem caberá, por obséquio a esse favorecedor leal, providenciar a presença dos Três Poderes.
E mais, sem titubear, determinava que o enterro aconteceria, “impreterivelmente, até às 14h do dia seguinte ao do óbito, a fim de evitar conflitos com agendas superiores”.
Tudo precisamente definido e regulamentar.
Mas o cadáver estava preso no elevador, e não havia jeito de tirá-lo. Somente o comando certo do sistema, que deveria partir da central em Xangai, permitiria a movimentação do elevador e abertura das portas. E tinha o problema incontornável do fuso e da greve dos chipeiros. Definitivamente, o corpo só seria liberado para o enterro depois das 16h.
O regulamento da corte Regional era claro, em casos fúnebres, após o Presidente e o Corregedor, a primazia era dos desembargadores. Não havia dúvida: no caso concreto, o desembargador tinha primazia e seu enterro deveria seguir o regulamento, que era expresso em assegurar o cumprimento do codicilo, exceto em caso de nulidades absolutas ou vício formal, o que não ocorria.
Em contrapartida, o regulamento da Corte Suprema fixava a primazia do Decano, estabelecendo que “presente o Decano, os atos fúnebres proceder-se-ão em horário e forma compatíveis com sua a agenda, observando, ainda, a inafastabilidade da presença em atos para os quais a ausência implique perda da vitaliciedade”.
O conflito estava armado. O enterro deveria acontecer até às 14h, com a presença do Decano, em cumprimento ao regulamento e ao codicilo.
E, sobre todos, o Decano tinha primazia, tanto assim que tramitava no senado a PEC 2050, que tinha por objetivo alterar a denominação de Ministro Decano para Primaz da República. Isso era certo e incontestável.
Mas o cadáver permanecia preso no elevador.
Convocou-se o Tribunal Pleno. O Tempo avançava e havia risco de pedido de vista, o que criaria nova celeuma.
A solução partiu da mente brilhante da desembargadora Matoso. Era preciso consultar o Sistema Terra, a inteligência artificial do Conselho Superior da Justiça: Bastava submeter o Regulamento da Corte Regional, o Regulamento da Corte Suprema e, em respeito ao morto, evidentemente, o codicilo.
O Oráculo resolveria e a solução seria acatada, doesse a quem doesse, em homenagem ao princípio da imparcialidade e da supremacia regulamentar.
E assim foi feito, a brecha do Regulamento foi encontrada.
Não havia uma norma sequer que obrigasse a presença do féretro nos atos fúnebres. Portanto, presente o decano e preso o cadáver, dever-se-ia prosseguir o enterro na forma regulamentar. Às 13:45 serviram-se os salgadinhos. O regulamento estava salvo.