Entrevista comEduardo Cunha da CostaProcurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul
Eduardo Cunha da Costa: a advocacia pública na construção das decisões do Estado
À frente da PGE-RS desde 2019, o procurador-geral detalha a atuação jurídica na pandemia, na reconstrução, nas concessões, na modernização institucional e na recuperação fiscal do Estado.
Procurador-geral do Rio Grande do Sul desde 2019, Eduardo Cunha da Costa conduz uma gestão marcada pela presença da advocacia pública nas decisões que definem os rumos do Estado. Graduado em Direito pela UFRGS e com experiências acadêmicas nas universidades de Roma, Columbia e Paris, ele defende uma Procuradoria envolvida desde a formulação das políticas públicas, capaz de construir soluções juridicamente seguras diante de situações complexas. Nesta entrevista, aborda a resposta à pandemia e às enchentes, as obras de reconstrução, as concessões e parcerias e a participação da PGE-RS nos projetos estratégicos do governo estadual. A modernização da instituição e o uso da tecnologia no trabalho dos procuradores também integram uma conversa que examina responsabilidade fiscal, precatórios, recuperação de créditos, reforma tributária, dívida com a União e segurança jurídica para investimentos. Ao tratar dos principais desafios da gestão pública, Costa apresenta a advocacia de Estado como parte decisiva da capacidade do poder público de agir com rapidez, legalidade e compromisso com a sociedade gaúcha.
Entrevista: Lucio Vaz e Rafaela Machado · Revisão: Patrícia Cruz · Fotos: Secom/Gov-RS · Edição: Lucio Vaz
O senhor está à frente da PGE-RS desde 2019. Qual considera ser o principal legado construído nesse período?
Se eu tivesse que apontar um único legado, diria que foi a mudança do momento em que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) passou a atuar ativamente. Por muito tempo, a instituição era chamada para validar ou invalidar decisões que já haviam sido tomadas pelos gestores. Nesses quase oito anos, trabalhamos para inverter essa lógica: a advocacia de Estado passou a estar presente na formulação jurídica desde o início do processo decisório, e não apenas no carimbo final. Isso significa que a análise jurídica deixou de ser o último filtro e passou a integrar o próprio desenho da solução. No programa de concessões e parcerias, por exemplo, não fomos chamados depois que os contratos já estavam fechados, estivemos na mesa desde a estruturação, identificando riscos e indicando caminhos viáveis dentro da legalidade. O mesmo se deu nas respostas às crises, pandemia e enchentes, em que a Procuradoria ajudou a construir, em tempo real, os instrumentos jurídicos que viabilizaram a ação emergencial do Estado. Essa mudança de timing é, a meu ver, mais relevante do que qualquer caso específico, por uma razão simples: ela é permanente. Não depende de quem ocupa a cadeira de procurador-geral nem da composição política do governo. Uma vez que a cultura institucional internaliza que o jurídico participa desde a origem, e não apenas no fim, essa forma de atuar tende a se manter. Se há um legado do qual me orgulho, é este: deixar uma Procuradoria que pensa o Direito como parte da construção da solução, dentro dos limites estritos da sua função técnica.
Quais foram os maiores desafios jurídicos enfrentados pela Procuradoria durante a pandemia e o processo de reconstrução do Rio Grande do Sul?
Foram dois desafios de natureza e magnitude distintas, mas com uma característica comum: a urgência que não admite resposta lenta. Na pandemia, o desafio foi construir juridicamente espaços de ação que a legislação ordinária simplesmente não previa: contratações emergenciais, distanciamento controlado, regulação de serviços essenciais. Tudo isso precisava de fundamentação jurídica sólida, mesmo que elaborada em tempo real e sem precedentes claros para consultar. A criação de instrumentos jurídicos como os enunciados interpretativos das normativas estaduais acerca da Covid-19, por exemplo, foi também essencial para dar respostas rápidas e seguras às incertezas que a população vivia no aspecto sanitário. Em 2024, a catástrofe das enchentes colocou outro desafio: o de estruturar juridicamente obras de reconstrução em escala, com velocidade, mantendo simultaneamente a segurança jurídica. A resposta que construímos aqui no Rio Grande do Sul, a minuta de medida provisória que se tornou a MP 1.221/2024, que, depois, se consolidou na Lei 14.981/2024, não foi apenas uma solução gaúcha. Foi a criação de um instrumento jurídico permanente para casos de calamidade, aplicável para qualquer ente da federação que enfrentar situação similar.
Como a PGE-RS tem contribuído para dar segurança jurídica aos projetos estratégicos do governo estadual?
A segurança jurídica tem relação direta com a estabilidade das posições da administração pública e com a proteção da confiança dos administrados. Contudo, para a Procuradoria, dar segurança jurídica aos projetos estratégicos significa viabilizá-los com fundamentos jurídicos sólidos, o que reduz a judicialização e a impugnação por órgãos de controle. Isso torna mais efetiva a atuação da gestão pública, com entregas concretas à sociedade. Com esse intuito, a atuação da PGE-RS tem sido prévia, sistêmica e proativa, ou seja, respectivamente, antes da formatação da política pública, durante a sua construção, mediante o ajuste de rumos, e com o intuito ativo de prevenir litígios. Um exemplo concreto desse modelo é o programa de desestatização do Estado, o RS Parcerias, que envolveu a venda de participações acionárias em empresas como CEEE-D, CEEE-GT, CEEE-G, Sulgás e Corsan. A atuação prévia da Procuradoria começou já na estruturação jurídica dos editais e modelagens de venda, construindo desde o primeiro momento um arcabouço sólido o suficiente para resistir a impugnações administrativas e judiciais. A dimensão sistêmica esteve presente na coordenação entre as diferentes frentes jurídicas envolvidas, regulatória, societária, ambiental, fiscal, garantindo coerência entre as soluções adotadas em cada operação, de forma que entendimentos consolidados em um processo pudessem ser replicados nos demais, sem contradições que gerassem insegurança para os licitantes. E a atuação proativa se manifestou na antecipação de questionamentos previsíveis de órgãos de controle e perante o judiciário, com teses de defesa já estruturadas antes mesmo de qualquer impugnação ser protocolada. Outro exemplo, em contexto bem diferente, foi a resposta jurídica às enchentes de 2024: a Procuradoria participou ativamente da elaboração da Medida Provisória 1.221/2024, posteriormente convertida na Lei 14.981/2024, que viabilizou juridicamente as contratações emergenciais necessárias à reconstrução do Estado, com segurança jurídica suficiente para que os gestores pudessem agir com a celeridade que a urgência exigia, sem o temor de responsabilização futura por decisões tomadas sob pressão de tempo. No fundo, a segurança jurídica que buscamos construir não interessa apenas ao Estado: é o que permite a investidores, concessionários e parceiros privados confiarem que as regras do jogo definidas hoje serão as mesmas no dia seguinte. É essa previsibilidade, mais do que qualquer incentivo fiscal ou vantagem pontual, que atrai capital de longo prazo para projetos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas. E é exatamente nesse ponto que a advocacia pública se revela indispensável: não como obstáculo burocrático, mas como a instituição que transforma a vontade política em projeto juridicamente sustentável no tempo.
O senhor costuma afirmar que a Procuradoria é um agente de solução. Como transformar um órgão jurídico em um parceiro da gestão pública?
A transformação começa pela identificação e reconhecimento do verdadeiro papel da advocacia de Estado. A defesa judicial e a estruturação jurídica das políticas públicas são missões nobres e únicas dentro do sistema de justiça. Isso porque a advocacia pública, diferente dos demais atores, que possuem função contramajoritária, está ao lado do gestor democraticamente eleito para dirigir o Poder Executivo. Essa função deve ser valorizada, pois é a que dá sustentação aos órgãos encarregados pelas decisões de impacto mais imediato sobre a vida da sociedade. Em um sistema em que os órgãos de controle gozam de independência e de autonomia funcional, o gestor do Poder Executivo precisa contar com uma Procuradoria que lhe dê a segurança necessária para as tomadas de decisão. Para isso, é necessário que as lideranças da advocacia pública assumam de modo completo esse rol de atribuições e passem aos demais membros das carreiras, por meio de exemplo e orientação, os valores que devem pautar uma função de Estado de tal envergadura.

Qual a importância da advocacia pública para o desenvolvimento econômico e social do Estado?
A advocacia pública é, na prática, a engenharia jurídica do desenvolvimento. Nenhum grande projeto de infraestrutura, concessão, programa de habitação ou saneamento se viabiliza sem uma estrutura jurídica capaz de sustentar a iniciativa no tempo, resistir ao controle e dar previsibilidade a quem investe. Quando um investidor privado olha para um Estado, ele não analisa apenas a legislação abstrata. Ele analisa como esse ente público resolve problemas jurídicos complexos, se é capaz de oferecer soluções viáveis dentro do ordenamento e se a palavra dada hoje terá o mesmo valor amanhã. A PGE-RS tem contribuído para isso demonstrando ao mercado nacional e internacional que o Estado é capaz de estruturar projetos de forma segura e coerente. As concessões do RS Parcerias, por exemplo, foram desenhadas de modo que o investidor sabe exatamente qual é seu espaço de ação, quais são seus riscos e quais são suas garantias. Essa previsibilidade é o que efetivamente atrai capital de longo prazo, mais do que qualquer incentivo fiscal ou vantagem pontual.
O Rio Grande do Sul vive um momento de reconstrução. Qual é o papel da PGE-RS nesse processo?
A reconstrução do Rio Grande do Sul colocou a Procuradoria diante de um desafio sem precedentes: dar suporte jurídico a uma resposta estatal que precisava ser, simultaneamente, rápida e segura. Hoje vivemos uma segunda etapa, em que a reconstrução já não se limita à emergência, mas envolve o enfrentamento das consequências econômicas e sociais das enchentes de 2023 e 2024 e o preparo para situações futuras, o que exige uma engenharia jurídica sofisticada para viabilizar obras de resiliência climática, como diques e dragagens, a aquisição de instrumentos como radares meteorológicos, e a estruturação de programas habitacionais, por exemplo. Essa segunda fase envolve questões de grande complexidade jurídica: desapropriações, realocações de comunidades, contratações de grande porte, parcerias com municípios e o uso dos recursos do Fundo do Plano Rio Grande – Funrigs, fundo público especial criado para centralizar e gerenciar os recursos destinados à reconstrução, adaptação e resiliência climática do Rio Grande do Sul (constituído a partir da suspensão do pagamento da dívida do Estado com a União). Cada uma dessas frentes exige fundamentação jurídica própria, e é nesse espaço que a PGE-RS atua de forma mais decisiva. A Procuradoria participa ativamente dos colegiados que administram os principais programas de reconstrução, como o Conselho Gestor do Funrigs. Não se trata de um papel gerencial: cada decisão do colegiado precisa ser precedida de análise jurídica sobre o enquadramento legal do uso dos recursos, o que abrange desde programas de incentivo ao turismo, setor duramente afetado pelas cheias, até a realocação de comunidades inteiras situadas em áreas de risco. Em síntese, o papel da PGE-RS é viabilizar juridicamente as ações de reconstrução. Não há contratação, convênio ou transferência de recursos sem dimensão jurídica, e essa viabilização ocorre sob prazos exíguos, vedações eleitorais e exigências de responsabilidade fiscal, sempre com o objetivo de assegurar que o gestor público possa decidir com respaldo legal. No fundo, a resposta emergencial e a reconstrução ilustram a mesma vocação da Procuradoria: a viabilização jurídica das políticas que o momento exige. Isso significa transformar urgência em ação estatal capaz de resistir ao tempo, ao controle e aos questionamentos judiciais, e, por isso mesmo, chegar efetivamente a quem mais precisa dela. Cada instrumento jurídico produzido pela PGE-RS, decreto, regulamento de convênio, minuta contratual, foi pensado para que a reconstrução avance com segurança. Essa é a contribuição da advocacia pública em momento de crise: viabilizar, não apenas validar.
Como o senhor avalia a evolução da Procuradoria-Geral do Estado nos últimos anos em termos de modernização e inovação?
Avalio que a Procuradoria viveu, nos últimos anos, uma transição que vai muito além da incorporação de ferramentas tecnológicas: foi a transformação da inovação em política institucional planejada. Em 2022, revisamos o mapa estratégico da PGE-RS incorporando a inovação como valor e elegendo "impulsionar a transformação digital" como objetivo estratégico formal, decisão que retirou a tecnologia do campo das iniciativas pontuais e a inseriu no centro do planejamento da instituição. A partir daí, o que começou como a Oficina de Soluções, um espaço de experimentação com automação de processos, evoluiu para o Laboratório de Inovação e Transformação Digital, estrutura permanente que multiplicou a capacidade de procuradores e servidores de desenvolverem suas próprias ferramentas. Os resultados concretos confirmam o acerto do caminho. Criamos o Escritório de Gestão de Dados e da Informação para tratar os dados produzidos pela Procuradoria como o que efetivamente são: um dos maiores ativos estratégicos da instituição. Desenvolvemos robôs de automação, como o Tchê Achei, que reduziram drasticamente o tempo dedicado a tarefas repetitivas, e projetos como o Desenvolvemos, que transformou usuários finais em desenvolvedores de soluções com ferramentas low-code, iniciativa que nos rendeu o Prêmio de Inovação J.Ex 2024, em concorrência com mais de 500 propostas de tribunais, defensorias e procuradorias de todo o país. Mas o que considero mais relevante é a maturidade que esse processo trouxe à atuação institucional: hoje a Procuradoria utiliza dados de judicialização para subsidiar diretamente o aprimoramento de políticas públicas, como no caso do projeto desenvolvido em parceria com a Secretaria da Saúde, trabalho premiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recentemente. Isso resume bem o sentido que sempre busquei dar à modernização da PGE-RS: a tecnologia como instrumento que fortalece a função constitucional da Procuradoria de viabilizar juridicamente, com mais qualidade e celeridade, as políticas públicas do Estado.
A transformação digital tem impactado todas as áreas. Como a tecnologia está mudando a atuação dos procuradores do Estado?
A transformação digital está alterando profundamente a atuação do procurador, mas não na forma como muitos imaginam. A inteligência artificial não vai substituir um julgamento crítico do ordenamento jurídico, ao contrário, pode potenciá-lo. O que muda é o que o procurador consegue fazer com sua análise jurídica. Tarefas que antes ocupavam semanas de pesquisa exaustiva, mapear como os tribunais estão decidindo sobre um tema específico, analisar jurisprudência fragmentada e divergente, cruzar informações para identificar padrões, agora podem ser feitas em tempo bem menor. O resultado não é que o procurador trabalha menos, mas que trabalha em um nível diferente: menos tempo em busca e compilação, mais tempo em análise crítica, em construção sofisticada de tese. Essa mudança permite que a advocacia pública seja mais efetiva, quer na sua atuação judicial, com a formulação de defesas sólidas, quer na sua atuação consultiva, potencializando a capacidade de oferecer múltiplos caminhos viáveis e bem fundamentados para a consecução das políticas públicas.
O senhor possui uma sólida formação internacional. O que trouxe dessas experiências acadêmicas em universidades como a de Roma, Paris e Columbia para a gestão pública gaúcha?
A experiência de estudar, in loco, o ordenamento e a cultura jurídica de países como Itália, França e Estados Unidos me propiciou desenvolver um pensamento jurídico crítico e sistêmico, ampliando minha capacidade de identificar a lógica estrutural dos institutos jurídicos além das particularidades de um único ordenamento. Isso forma um raciocínio menos dependente de um rol limitado de regras e mais apto à construção de soluções coerentes diante de situações novas. Esse tipo de pensamento é fundamental justamente nos momentos em que não há precedente direto a seguir. Construir, por exemplo, o arcabouço normativo emergencial da pandemia e da reconstrução pós-enchentes exigiu mais do que aplicar regras existentes: foi preciso compreender a arquitetura lógica dos institutos disponíveis para combiná-los de forma inédita, mas ainda assim juridicamente sólida e defensável. É esse o sentido prático da formação internacional: ela não fornece respostas prontas, mas treina a mente para reconhecer, com rapidez e rigor, qual é o caminho juridicamente viável quando a solução óbvia simplesmente não existe, sempre a partir da premissa de que o Direito existe para resolver problemas humanos, sejam econômicos, sociais ou políticos. Foi esse método, mais do que qualquer conteúdo específico, que levei das universidades estrangeiras para o cotidiano da Procuradoria e foi isso que moldou minha visão de administração pública.

O que representa para o senhor liderar uma instituição com grande relevância para o Estado?
É, sem dúvida, motivo de muito orgulho ter tido a oportunidade de liderar a PGE-RS, missão que procurei cumprir com paixão e dedicação integral. Trata-se de uma instituição de Estado, cujo papel de estruturar juridicamente a ação estatal transcende qualquer gestão específica, e isso impõe a quem ocupa o cargo uma responsabilidade que vai além da rotina administrativa: zelar pelo futuro da instituição, e não apenas pelo presente. Liderar a Procuradoria desde 2019 foi, ao mesmo tempo, o maior desafio e o maior privilégio da minha carreira, sempre com a consciência de que estávamos servindo à sociedade gaúcha. As escolhas sobre como ela atua, sobre que padrões jurídicos adota e sobre que cultura consolida produzem efeitos que ultrapassam os limites de qualquer gestão e, por isso, exigem visão de longo prazo, não soluções de ocasião. É por isso que entendo que o legado de uma gestão à frente de um órgão como esse não se mede por um projeto específico ou por uma vitória em tribunal, mas pela forma como a instituição passa a se compreender. No caso da PGE-RS, isso significa entender seu papel de viabilizadora sofisticada de políticas públicas. É esse modo de atuar, e não uma marca pessoal, que espero ver permanecer ao final de minha gestão, porque é o que melhor serve ao Rio Grande do Sul.
Quais são hoje as principais pautas jurídicas que exigem maior atenção da Procuradoria-Geral do Estado?
As pautas são muitas e complexas. Destaco alguns temas centrais que demandam tratamento jurídico diferenciado. O primeiro é a defesa judicial das reformas administrativa e previdenciária. Essas reformas alteraram regras estruturantes do funcionalismo público e da previdência dos servidores, e mudanças dessa natureza naturalmente geram contestações sobre sua constitucionalidade e sobre seus efeitos concretos sobre direitos individuais. Cabe à Procuradoria sustentar, com solidez técnica, a validade dessas alterações perante o Judiciário, inclusive nos Tribunais Superiores, de modo que os ganhos fiscais e de governança que motivaram as reformas não sejam neutralizados. Um segundo tema concentra-se na consolidação da transação tributária como instrumento permanente de recuperação de crédito público. A experiência acumulada na negociação de débitos fiscais demonstra que a transação, quando bem aplicada, reduz litígios, antecipa receita ao Estado e oferece ao contribuinte um caminho legítimo de regularização, sem abrir mão da exigência técnica que deve presidir qualquer acordo dessa natureza. A esse tema se soma o acompanhamento da implementação da reforma tributária, que reconfigura a tributação sobre o consumo e impõe aos estados um período de transição delicado, no qual cabe também à Procuradoria zelar pela defesa das regras de partilha de receita, pela adequação da legislação estadual ao novo sistema e pela proteção do equilíbrio fiscal durante a fase de convivência entre os tributos antigos e os novos. Um terceiro ponto de atenção, menos visível ao público, mas de grande relevância fiscal, é a disputa em torno da redistribuição dos royalties e das participações especiais decorrentes da exploração de petróleo. Como Estado não produtor, o Rio Grande do Sul tem interesse direto na efetiva aplicação dos critérios de partilha mais amplos definidos em lei, diante da resistência natural dos estados produtores em ver reduzida sua participação nessas receitas. Trata-se de litígio de longo prazo, travado em instâncias superiores, no qual a atuação técnica e persistente da Procuradoria é determinante para assegurar ao Estado uma fonte de receita que, embora não estruturante, contribui para o financiamento de políticas públicas relevantes. Por fim, um quarto tema de grande envergadura é a renegociação da dívida do Estado com a União, por meio da adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados – Propag. Trata-se de equacionamento jurídico e financeiro de longo alcance, que envolve a interpretação e a defesa das condições de equalização de juros, dos prazos alongados de amortização e das contrapartidas fiscais assumidas pelo Estado perante a União. À Procuradoria cabe assegurar que a adesão produza efetivamente o alívio fiscal pretendido, acompanhando o cumprimento das obrigações contratuais e atuando preventivamente para evitar questionamentos que possam comprometer a estabilidade do novo regime de pagamento, condição essencial para que o Estado recupere capacidade de investimento.
Como o senhor enxerga o equilíbrio entre responsabilidade fiscal e a necessidade de investimentos públicos?
O Estado viveu anos de crise fiscal severa que justificaram a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal em 2021, mas foi exatamente o rigor deste ajuste, e não o seu abandono, que devolveu ao Poder Público capacidade de investir: 2025 marcou o quinto ano consecutivo de resultado orçamentário positivo, com avanço na nota de capacidade de pagamento do Tesouro Nacional, de D para C. Os investimentos saltaram de 2,3% da Receita Corrente Líquida em 2019 para 10,7% em 2024, salto impensável sem a disciplina que o precedeu e que criou o espaço fiscal estrutural para que o investimento voltasse a ser possível. É justamente aqui que concessões e parcerias público-privadas se tornam centrais, não como atalho para contornar a responsabilidade fiscal, mas como forma juridicamente sofisticada de conciliá-la com a necessidade de investir. O teste mais duro desse equilíbrio veio com a calamidade de 2024: o orçamento de 2026 projeta déficit primário decorrente quase integralmente das despesas extraordinárias de reconstrução via Funrigs, pois sem a tragédia o resultado estaria equilibrado, e o Estado obteve, por lei complementar federal, a suspensão temporária do pagamento de parcelas da dívida com a União. No fim, essas duas exigências só parecem conflitantes quando tratadas de forma simplista: sem responsabilidade fiscal, o investimento público torna-se impossível. Além disso, a responsabilidade fiscal é essencial para a atração de investimentos privados, pois nenhum investidor confia em um Estado fiscalmente caótico, ou irresponsável, financiado pelas gerações futuras. É nesse espaço que a advocacia pública cumpre papel essencial, garantindo que os instrumentos de investimento, sejam concessões ou Parcerias Público-Privadas (PPPs), sejam desenhados para sobreviver a ciclos econômicos e políticos, dentro dos limites legais que protegem as futuras administrações.
A PGE-RS também atua na recuperação de créditos públicos. Como esse trabalho impacta diretamente a sociedade gaúcha?
De forma muito direta: cada real recuperado da dívida ativa é um real que retorna para a saúde, a educação e a segurança pública. Não se trata de um número abstrato em planilha orçamentária, mas de receita que, de outra forma, ficaria indefinidamente represada em processos de cobrança, sem cumprir sua função social. Mas a efetividade dessa recuperação não depende apenas de cobrar mais, depende de cobrar melhor, com instrumentos adequados a cada situação. A transação tributária cumpre esse papel ao equilibrar o interesse do Estado em recuperar o crédito com a capacidade real de pagamento do contribuinte, evitando tanto a inadimplência que se eterniza sem solução quanto a cobrança rígida que, ao inviabilizar um empreendimento, destrói exatamente a fonte que geraria receita futura. Esse segundo aspecto costuma passar despercebido, mas é central: quando a transação permite que uma empresa em dificuldade regularize sua situação sem quebrar, o Estado preserva empregos, mantém a atividade econômica e assegura arrecadação futura, um ganho que vai muito além do valor pontualmente transacionado. É mais uma expressão do mesmo princípio que orientou minha gestão, a viabilização sofisticada da política pública dentro dos limites da legalidade, equilibrando a arrecadação necessária ao Estado com a sustentabilidade do tecido produtivo gaúcho.
Como presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal entre 2022 e 2024, quais foram os principais debates que uniram as procuradorias estaduais durante a sua gestão?
O Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) é um espaço privilegiado de convergência federativa em temas que afetam todos os estados. Os debates que mais mobilizaram as procuradorias foram e seguem sendo a reforma tributária e seus impactos sobre as receitas estaduais, o contencioso perante o Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente as teses que afetam o ICMS, e as reformas previdenciária e do regime de precatórios. Na presidência do Conpeg, lideramos o processo que resultou no acordo histórico de ressarcimento pela União das perdas dos estados decorrentes das alterações realizadas pelas Leis Complementares nº 192/22 e 194/22 sobre o ICMS incidente sobre combustíveis e energia. Atuamos ativamente também nos acordos que resolveram o tema da competência dos entes federados para o fornecimento de medicamentos (Tema 1.234) perante o STF. O Conpeg foi e segue sendo também um espaço fundamental de integração da advocacia pública, reforçando a cooperação interfederativa.

O que ainda precisa avançar na legislação brasileira para tornar a gestão pública mais eficiente e menos burocrática?
A gestão pública brasileira ainda carece de uma reforma administrativa que trate a eficiência como objetivo central, e não como efeito colateral de outras políticas. A experiência mostra que a burocracia que mais pesa no dia a dia do gestor não nasce apenas de uma estrutura pesada ou da ausência de planejamento estratégico vinculante. Ela decorre, com frequência, da insegurança jurídica gerada por interpretações divergentes sobre a mesma norma, dentro do próprio aparato estatal, entre órgãos técnicos, de controle e de consultoria jurídica. A uniformização da jurisprudência administrativa, hoje tratada de forma esparsa no arcabouço normativo, precisa se tornar um elemento central, com mecanismos claros de vinculação entre a orientação da advocacia pública e a atuação dos órgãos da administração. Sem isso, o gestor público convive com um paradoxo: a mesma situação fática recebe leituras diferentes e cada divergência se transforma em processo, recurso ou paralisação de uma política pública que poderia ter avançado. Essa multiplicação de instâncias decisórias sobre a mesma questão jurídica é, na prática, uma das formas mais silenciosas e mais custosas de burocracia, porque não aparece nos indicadores de eficiência, mas consome tempo, recursos e credibilidade institucional. Outro aspecto fundamental está na utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, especialmente a conciliação, que buscamos reforçar, com atuação sistemática, a partir do centro de conciliação e mediação da PGE-RS. Assim, precisamos de uma reforma administrativa que trate a segurança jurídica administrativa como infraestrutura da eficiência, e não como tema acessório. Isso significa consolidar, em nível nacional, regras que deem força vinculante às manifestações dos órgãos de advocacia pública sobre a interpretação de normas, reduzindo a pulverização de entendimentos e os custos de litigância que dela decorrem. A reforma cuidará da estrutura do Estado; a uniformização da jurisprudência administrativa cuidará da previsibilidade com que essa estrutura efetivamente funciona, e as duas frentes precisam avançar juntas para que a desburocratização seja real e não apenas formal.
Que conselho o senhor daria aos jovens estudantes de Direito que sonham seguir carreira na advocacia pública?
O primeiro conselho é levar o estudo a sério. A advocacia pública exige domínio profundo de diversos ramos do Direito, portanto é preciso ser um bom generalista antes de se aprofundar em especialidades. Não há atalho, mas esse domínio técnico não é um fim em si mesmo; é o pré-requisito para fazer bem a verdadeira função da advocacia pública, que é viabilizar sofisticadamente a ação estatal. O segundo conselho é desenvolver visão sistêmica. O procurador que enxerga apenas o processo, sem compreender o contexto político, econômico e social da questão, entrega soluções incompletas. A função da advocacia pública é oferecer caminhos viáveis dentro da lei e para fazer isso é preciso entender profundamente qual é o objetivo do gestor, quais são as restrições dele, qual é o contexto em que ele está decidindo. O terceiro conselho é desenvolver a capacidade de dar respostas com celeridade e, ao mesmo tempo, com segurança. A advocacia pública coloca o profissional permanentemente nessa tensão, pois o gestor precisa decidir, o prazo não espera, e a resposta jurídica tem que chegar a tempo de ser útil.
Quando olhar para sua trajetória profissional no futuro, como gostaria de ser lembrado pelos colegas e pela sociedade gaúcha?
Gostaria de ser lembrado como alguém que fez o seu melhor para estar à altura dos momentos mais difíceis e desafiadores. Desde o primeiro dia desempenhei com paixão e orgulho a missão de chefiar uma das maiores e mais bem conceituadas Procuradorias-Gerais de Estado, integrada por homens e mulheres extremamente competentes e dedicados que estiveram ao meu lado nesta caminhada e sem os quais nada teria conseguido fazer. Ser lembrado por eles como alguém que esteve ao seu lado no fronte de batalha e que fez o melhor possível para o fortalecimento institucional da advocacia pública como instituição de estado responsável pela viabilização jurídica e defesa judicial das políticas públicas é, sem dúvida, o maior orgulho que um procurador-geral pode ter com relação aos seus colegas. Entretanto, ser visto como um agente que zelou pelo interesse público e pela probidade administrativa e que, abrindo mão de muitas noites de sono, entregou o melhor de sua capacidade intelectual e energia vital para a concretização de políticas públicas que verdadeiramente contribuíram para a melhoria das condições de vida da sociedade gaúcha é, sem dúvida, o ápice do que um agente público pode almejar. Se cheguei minimamente perto dessas entregas me sentirei orgulhoso de ter feito parte desse momento histórico e todo o esforço terá valido a pena.