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07/05/2021 |
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Foi sancionado, na quinta-feira (6), o projeto de lei 127/2020, que regulamenta o processo administrativo em todos os poderes e instituições autônomas do Estado. A proposição, protocolada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gabriel Souza (MDB), prevê a desburocratização da função administrativa, além de dar mais celeridade aos processos. A legislação foi assinada em ato no Palácio Piratini pelo governador Eduardo Leite, que anunciou, ainda, a criação de um grupo de trabalho, por decreto, para estabelecer a regulamentação da lei. A norma deve entrar em vigor dentro de 90 dias.
Aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 13 de abril, o projeto também incentiva a utilização dos meios eletrônicos, inclusive com a possibilidade de realização de atos processuais por meio de videoconferência. A matéria foi originalmente protocolada pelo deputado Ernani Polo (PP) em 2019 e reapresentada por Gabriel em 2020 (PL 127/2020). “A lei impactará em todas as atividades administrativas do Estado e tem como objetivos reduzir a burocracia, dar mais celeridade e eficiência nos processos, assim como maior segurança jurídica e transparência”, destacou Gabriel, elogiando e agradecendo ao colega Ernani Polo pela proposta “construída a muitas mãos”.
A iniciativa teve origem no projeto estratégico “RS Uniforme”, lançado pela Procuradoria-Geral do Estado, em abril de 2019, e foi desenvolvido por um grupo de trabalho que, ao longo do ano, avaliou as necessidades para elaborar a base que, posteriormente, seria acolhida pela gestão da Procuradoria. A chancela da AL supre também uma lacuna legislativa, pois o Rio Grande do Sul não tem uma legislação própria, as aplicações são feitas por analogia à lei federal.
O que é o processo administrativo?
O processo administrativo compreende o conjunto de atos necessários a produzir uma decisão final a respeito de alguma função ou atividade administrativa e tem por finalidade primordial a proteção dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração.
Também tem como objetivos servir de instrumento de controle da atuação estatal, assegurando: - o princípio da impessoalidade; - garantir a democracia, pois é por meio do processo que o administrador legitima e fundamenta suas decisões, afastando a arbitrariedade do poder público; - reduzir os encargos do Poder Judiciário, uma vez que permite ao administrado discutir determinado ato ou conduta no âmbito administrativo; - aperfeiçoar a atuação estatal.
Presenças
Participaram do ato presencialmente os deputados Ernani Polo (PP) e Frederico Antunes (PP), o procurador-geral Eduardo Costa e o chefe da Casa Civil Artur Lemos, e virtualmente os deputados Zilá Breitenbach (PSDB), Adolfo Brito (PP), Faisal Karam (PSDB) e representantes de órgãos e entidades.
Texto: Juliane Soska Foto: Joel Vargas |
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