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26/04/2021 |
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Em razão da determinação do Tribunal de Justiça Gaúcho exarada, na madrugada desta segunda-feira, mantendo a suspensão das aulas presenciais, no estado, ao avaliar o último decreto do Governo Estadual sobre o tema, orientamos pela não retomada das aulas presenciais no município de Gravataí.
Segundo a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do RS, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira decidiu realizar, nesta segunda-feira, 26, por videoconferência, o julgamento do recurso do Estado, contra a decisão que suspendeu, liminarmente, as aulas presenciais no RS sob bandeira preta.
O recurso será analisado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, às 18h.
Suspensão decidida, no final da noite de domingo
No final da noite de domingo, 25, a noite, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, em plantão, negou recurso do Ministério Público contra a liminar que suspendeu as aulas presenciais.
Confira trecho da decisão: “Em consequência, para absoluta clareza, fica integralmente mantida a decisão da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e seguem suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado, enquanto vigorar a bandeira preta no sistema de distanciamento controlado instituído pelo próprio Governo do Estado, independentemente, de eventual flexibilização de protocolos ou autorização de cogestão."
Por fim, determinou intimar com urgência o governador, o prefeito de Porto Alegre e o presidente do Sindicato do Ensino Privado (SINEPE), para cumprimento da decisão, sob pena de responsabilidade. |
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