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15/01/2021

A  partir de 1º de abril, uma mudança na legislação tributária, muito aguardada pelas empresas gaúchas e resultado de reivindicações pela Fecomércio-RS e pelos Sindicatos Empresariais filiados, passará a ter efeito. Trata-se do fim da cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS (Difal) para produtos adquiridos em outros estados pelas empresas do Simples Nacional. A Lei 15.576/20, decorrente da aprovação do PL 246/2020 em dezembro, contempla as aquisições com diferença de até 6% e ampliará a competitividade para micro e pequenas empresas do varejo, que estão entre as mais afetadas pelo imposto que está sendo cobrado de todos os setores há mais de uma década.

A extinção do chamado imposto de fronteira a partir de abril terá um impacto de redução de carga tributária superior a R$ 300 milhões neste ano, estima a Fecomércio-RS, podendo chegar a R$ 410 milhões em períodos de 12 meses. Para os produtos importados, a vantagem será um novo regime de importação, semelhante ao que já ocorre em Santa Catarina, onde não vai se pagar ICMS no desembaraço e sim na venda dentro do Estado do Rio Grande do Sul.

As negociações e medidas de sensibilização para a mudança pela via parlamentar não foram os únicos recursos empregados pela Federação para reduzir a incidência do imposto de fronteira. Tramita no Supremo Tribunal Federal, desde 2016, o Recurso Extraordinário 970.821 que pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança do Difal para empresas optantes pelo Simples Nacional, ação na qual a Fecomércio-RS atua na qualidade de amicus curiae. O julgamento, que até agora conta com 4 votos favoráveis à reivindicação da entidade e 1 voto contrário, está paralisado por pedido de vistas e deve ser retomado ainda em 2021. Se declarada a inconstitucionalidade da cobrança, as empresas que já contestaram judicialmente o imposto podem pleitear o retorno dos valores pagos por até cinco anos retroativamente.

As empresas que optam pelo Simples Nacional serão impactadas ainda por reduções tributárias em outras operações que constam da nova legislação, uma economia adicional estimada em R$ 200 milhões: “Essas mudanças devem elevar a competitividade das empresas e contribuir para a manutenção de empregos após um ano de muitas perdas. A curto prazo, pode parecer que o Estado está perdendo receita, mas a médio e longo prazo essas reduções geram crescimento, manutenção e criação de empresas, gerando assim novas oportunidades de arrecadação”, afirma o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

A Fecomércio-RS e os Sindicatos Filiados seguem realizando recomendações a parlamentares e ao Executivo no sentido de enxugar a carga tributária e fomentar o desenvolvimento, solicitando a extinção completa do Difal, inclusive para mercadorias estrangeiras que entram no Rio Grande do Sul através de outros estados, e a retomada dos descontos do Simples Gaúcho.

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