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12/01/2021 |
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Atendendo a pleito da Fecomércio-RS, foi publicado no dia 30 de dezembro de 2020, o Decreto nº 55.695/2020 que prorrogou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para empresas com faturamento bruto abaixo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). O novo prazo agora é a partir de 1º de janeiro de 2022.
O Decreto passou a vigorar a partir do dia da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. |
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