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11/01/2021 |
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O novo valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro, está fixado em R$ 21,1581. Atualizada anualmente pela Receita Estadual, a UPF serve como indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo Estado e sofreu correção de 4,23% frente ao ano anterior, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Ao longo de 2019 a unidade estava fixada em R$ 20,2994.
Para a correção de impostos, como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), o novo valor da UPF passou a valer já no primeiro dia útil do ano. Em relação ao valor de taxas, a nova referência passa a valer a partir de 1º de fevereiro.
A UPF 2021 foi fixada por meio da Instrução Normativa Nº 102/20 da Receita Estadual, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 30 de dezembro de 2020. A evolução da série histórica do valor da UPF também pode ser conferida no site da Receita Estadual.
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