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10/10/2020

Nesta  quarta (7) o deputado Dr. Thiago Duarte (DEM) foi recebido na sede o Instituto do Câncer (ICI) Infantil para levar ao superintendente do ICI, Algemir Brunetto, a publicação impressa do Relatório da Comissão Especial do Câncer Infantil e Adolescente no RS (CECIA), presidida pelo Dr. Thiago Duarte. A publicação de 92 páginas foi elaborada ao longo dos 4 meses de atividade da CECIA e relata as visitas aos 7 centros de tratamento em Oncologia Pediátrica no RS e a 4 centros de referência em Oncologia Pediátrica fora do RS. No RS os centros visitados foram Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Hospital São Lucas (HSL), Hospital Santo Antônio (HSA), Grupo Hospitalar Conceição (GHC), Hospital São Vicente de Paula de Passo Fundo (HSVP), Hospital Geral de Caxias do Sul (HGCS) e Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM). Fora do RS foram visitados o Hospital Santa Marcelina, em Itaquera capital paulista, Hospital do Amor em Barretos, interior do estado de São Paulo, Instituto Ronald Mcdonald na cidade do Rio de Janeiro e o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP) em Recife/PE. Também foram visitadas casas de apoio e associações de pais de crianças com câncer ligadas a cada um dos hospitais.

“Este relatório é um Raio-X, fidedigno e real com os aspectos positivos e negativos, do que acontece hoje com as crianças que tem câncer no Estado do Rio Grande do Sul, ele resume, faz um relato do que transcorreu na Comissão Especial do Câncer Infantil, em que ele, Dr. Brunetto, foi protagonista e contribuiu decisivamente para a formação do relatório, orientou, junto com outros atores a condução desse processo”, explicou Dr. Thiago Duarte. “Este relatório teve no Dr. Brunetto um dos protagonistas na construção desse trabalho”, afirmou Duarte. “Sentimos-nos privilegiados por usufruir dessa versão impressa de um trabalho que acompanhamos, foi feito com muito compromisso, com muita dedicação, com muita seriedade”, afirmou Dr. Brunetto. “Tenho certeza será um texto muito utilizado por todos da oncologia pediátrica para melhor entender a realidade do Rio Grande do Sul”, completou Brunetto. “A vantagem é que este relatório não veio de cima pra baixo da Assembleia Legislativa, foi feita uma construção com pessoas da especialidade, com pessoas que tem conhecimento, então é um material rico de subsídios para que a gente mude a nossa realidade” comentou Brunetto. “Foi construído por vários deputados, e já se tornou lei no RS” salientou do deputado Dr. Thiago, que ainda explicou que a elaboração do relatório teve a participação de “deputados de todos os partidos, de todas as correntes políticas e ideológicas, juntas nesse processo de tentar aumentar a sobrevida, reduzir a morbidade e a mortalidade por câncer infantil”.

Durante reunião, em que também participou a Gerente Relações Institucionais do Instituto do Câncer Infantil, Valéria Foletto, entre outras pautas foi avaliado o conteúdo do relatório pelo deputado Dr. Thiago e pelo superintendente Dr. Brunetto. “Nas quatro visitas técnicas fora do Rio Grande do Sul, sugeridas algumas pelo Dr. Algemir Brunetto, pudemos acompanhar experiências importantes de outros lugares. Estas experiências contribuíram muito na confecção do protocolo” explicou Dr. Thiago. “Este relatório acabou sendo uma importante contribuição da CECIA para a elaboração do projeto de lei que estabelece as diretrizes para o câncer infantil no Rio Grande do Sul, construído por vários deputados e orientado pelo ICI e que já se tornou lei” destacou Dr. Thiago que ainda pontuou como aspecto relevante para a regulação do câncer infantil que “a burocracia não pode vencer a vida. A vida tem que vencer a burocracia. Os hospitais não podem ser condenados por atenderem pacientes que precisam. A regulação é necessária mas deve ocorrer posteriormente, no caso do câncer infantil, e os sete centros de tratamento oncológico pediátrico no Estado deve ser fortalecidos. Aprendemos ao longo da atividade da CECIA, e com o Dr. Brunetto, que o tratamento de câncer infantil tem que ser feito por médico pediatra oncologista, não por oncologista geral adulto, por que a patologia na criança é mais agressiva, precisa de doses mais enérgicas de medicação, é uma doença completamente diferente, apesar de ter o mesmo nome da patologia adulta, é outra doença que se comporta de forma completamente diferente. O tratamento das crianças tem que ser referenciado nos 7 centros de tratamento de câncer infantil. Não podemos perder crianças por fazerem o tratamento em locais que não tem condições de atender estas crianças. Nem que para isso tenhamos que impedir o pagamento das AIHs para estes locais”.

 
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