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07/10/2020

A  OCB acaba de atualizar a cartilha que orienta e estimula as cooperativas de crédito a participarem do edital do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), do Ministério do Turismo. Agora, o material inclui a Portaria nº 666/2020, que entre outras modificações, altera as condições de financiamento (taxa e atualizações agora com base na Selic e não mais no INPC). Além disso, o novo normativo incluiu a possibilidade de adesão ao Pronampe para os agentes financeiros operadores, para que possam requerer garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) às operações com recursos oriundos do Fungetur.

Vale lembrar que o ministério está com edital aberto para credenciamento de instituições financeiras operadoras do fundo, incluindo cooperativas. O chamamento é o resultado de um pleito da OCB encaminhado ao MTUR após o governo ter ampliado os recursos do programa para atender o setor de turismo, especialmente afetado pela atual pandemia do coronavírus. Além de cooperativas de crédito poderem operar os recursos, empresas e cooperativas que atuam no setor de turismo podem se beneficiar dos financiamentos do programa.

O Fungetur consiste em um mecanismo de crédito essencial ao fomento do turismo como negócio e estratégia para o desenvolvimento social e econômico. Por meio da oferta de crédito a empresas direta ou indiretamente ligadas ao turismo, promove a elevação do nível dos serviços prestados ao turista, a expansão das oportunidades de instalação de novos negócios, além da geração de emprego e renda.

A cartilha explica, por exemplo, que obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma, máquinas e equipamentos turísticos, além de capital de giro fazem parte do rol do que pode ser financiados com recursos do Fungetur.

EXIGÊNCIAS
Vale destacar que para solicitarem recursos do Fungetur empresas e cooperativas do setor de turismo precisam ser credenciadas no Cadastur (https://cadastur.turismo.gov.br) para trabalhar como agências de turismo, transportadoras turísticas, locadoras de veículos para turistas, organizadoras de eventos, entre outras atividades. Os critérios para análise de risco e aprovação do volume de recursos pleiteado, assim como a política de garantias, ficam a cargo da instituição financeira, a exemplo de uma cooperativa de crédito.

No caso das cooperativas de crédito interessadas em emprestarem recursos do Fungetur, estas precisam estar em dia com as obrigações da Lei Complementar nº 130/2009, bem como da Resolução nº 4.763/2009, do Banco Central, além de atenderem às demais exigências do edital de credenciamento. A documentação apresentada pelas instituições financeiras será analisada pelo MTUR em até cinco dias úteis, após a confirmação de entrega e, estando aptas, serão convocadas pelo Ministério a assinar o contrato administrativo de forma eletrônica do SEI no prazo de até cinco dias.

LINKS IMPORTANTES
– Clique aqui para acessar a cartilha: https://somoscooperativismo.coop.br/publicacao/78/fundo-geral-do-turismo-fungetur

– Para acessar o edital e seus anexos, acesse: http://www.turismo.gov.br/fungetur.html

– Acompanhe essa e outras ações em: https://www.somoscooperativismo.coop.br/covid-19

Fonte: Sistema OCB

 
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