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06/10/2020

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05.10.20 | 21h55
Obra sobre Lei de Improbidade Administrativa é lançada na ESA/RS
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Comentários à Lei de Improbidade Administrativa - 4ª Edição é lançado na ESA/RS
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Na noite desta segunda-feira (05), Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS), realizou de forma virtual o evento de lançamento do livro “Comentários à Lei de Improbidade Administrativa - 4ª Edição” que contou com a presença dos autores, Fernando da Fonseca Gajardoni, professor Doutor da USP/FDRP e juiz de direito do TJSP, Luiz Manoel Gomes Júnior Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, e Rogerio Favreto, Mestre em Direito pela PUC/RS e desembargador do TRF4.

A diretora-geral da Escola, Rosângela Herzer dos Santos, efetuou a abertura do evento e afirmou que a ESA/RS em toda a sua existência sempre buscou proporcionar e realizar os cursos e eventos que possam contribuir, não só com a formação mas também com o necessário e constante aperfeiçoamento da categoria. “Lançar esta obra aqui na nossa Escola, dentro do projeto da ESA Cultural, é um orgulho, pois é um livro tão importante, que interessa tanto os agentes políticos, a advocacia e a própria sociedade, pois traz temas de extrema relevância que dizem respeito a todas que nos representam na via pública”, ressaltou.

Em sua fala, a diretora de atividades culturais da ESA/RS, Cristiane Nery, destacou o trabalho desenvolvido pela Escola, mesmo em tempos de pandemia: “A ESA/RS completou, neste ano, 35 anos e com orgulho divulgamos que tivemos mais de 75 mil alunos passando pelos nossos cursos, apenas neste ano, mesmo em meio a pandemia. A nossa escola pretende continuar propiciando qualificação e momentos como esse, que certamente contribui muito para a advocacia, para o judiciário e para os operadores do direito”

O desembargador do TRF4, Rogerio Favreto, iniciou sua fala tratando sobre o aniversário da Constituição Brasileira, que completou 32 anos, nesta segunda-feira, e do nascimento da Lei de Improbidade Administrativa. “Em um primeiro momento, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) precisou de um momento de assimilação política, e de fortalecimento das instituições, como o Ministério Público. Em um segundo momento houve uma divergência de competência, titularidades, com a jurisprudência oscilante. Hoje, com 28 anos, vivemos um momento de 3ª fase, que é o de maturidade da lei”.

O desembargador ainda falou sobre atos de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, lesão ao erário público e violação aos princípios da administração pública e revelou que a obra busca defender um momento de maior ponderação, de uma maior consolidação da jurisprudência, uma aplicação responsável da Lei, que busque o sancionamento ao mesmo tempo, a responsabilização, mas que também apresente medidas corretivas pedagógicas. “Essas ações muitas vezes são mais eficazes, mas sempre com o cuidado e a compreensão da aplicação da lei. Precisamos entender também que há uma dinâmica, que há uma complexidade na gestão pública para que também não se pré-julgue todos os gestores ou não se afugente aqueles bons gestores públicos”, apontou

O também co-autor e juiz de direito do TJSP, Fernando Gajardoni, abordou as tutelas provisórias na LIA que visam proteger ou garantir provas, proteger ou garantir bens, trata também sobre o afastamento do agente, da indisponibilidade de bens, do sequestro de bens para garantir a reparação dos danos causados ao erário e do bloqueio de bens e aplicações financeiras do investigado no exterior. “O que podemos nos questionar muitas vezes que a Lei de Improbidade Administrativa traz essas 4 tutelas provisórias, mas a LIA não é um mundo paralelo, não dá para negar a incidência de toda a gama existente do Código de Processo Civil brasileiro sobre tutelas provisórias, e que eu posso ter também na ação civil de improbidade administrativa a incidência de todo regramento de tutelas provisórias existentes no CPC”, enfatizou.

Os aspectos processuais e a transação na Lei de Improbidade Administrativa foram pontuados pelo Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, Luiz Manoel Gomes Júnior que também usou seu discurso para gerar uma reflexão sobre até que ponto, como sociedade, não estamos sendo vitoriosos no combate à corrupção. “Se analisarmos, o TRF5 é considerado um Tribunal rigoroso, de cada 10 ações que chegam 7 ou mantém, ou amplia a condenação, e essa atuação rigorosa na aplicação da Lei, não tem dado resultado. Em plena pandemia o que mais temos ouvido falar é de desvio de dinheiro público, com políticos afastados, investigados, e esses atos rigoroso não têm impedido os atos de corrupção”, pontuou.

Luiz Manoel ainda revelou que nesta edição do livro, foram realizadas 3 grandes alterações de posicionamento: “este é um posicionamento novo, mas após muito estudos entendemos que não se recebe denúncia na dúvida, não existe base constitucional para um recebimento de denúncia na dúvida, porque a dúvida está lá na constituição, a dúvida é sempre em favor do réu, e esta foi a primeira grande alteração de posição que nós tivemos nesta obra”.

Você pode acessar a íntegra do evento no canal no Youtube da ESA/RS.

Como participar

Os advogados (as) interessados (as) em lançar virtualmente suas obras escritas podem enviar um e-mail para esacultural@oabrs.org.br.

 
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