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31/08/2020

A  MP 959/2020 que trata, entre outros assuntos, da validade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi aprovada nesta terça-feira pela Câmara dos Deputados. O parecer do relator retirava o trecho sobre a LGPD do texto. Porém, com o apoio do governo, da OCB e de diversas entidades, foi possível inserir novamente a prorrogação que passa a valer até o dia 31 de dezembro de 2020.

A emenda que deu origem a essa nova prorrogação é de autoria do presidente da Frencoop, deputado Evair de Melo (ES). A matéria segue para análise do Senado, mas precisa ser votada até esta quinta-feira, 27/8, quando perde sua validade.

A LGPD foi elaborada com dois pilares principais: a proteção dos direitos dos titulares dos dados e a criação de um ambiente propício para a livre circulação de dados. De acordo com os especialistas, o primeiro princípio é bem intuitivo. Ele tem a ver com a privacidade, que é um tema já relativamente conhecido pelo nosso ordenamento jurídico. Além disso, ele também visa resguardar os titulares de problemas como spam, limitações indevidas de crédito, decisões injustas, por exemplo.

O segundo pilar, entretanto, demanda um pouco mais de aprofundamento. Ele diz respeito à criação de um ambiente em que empresas, pessoas e organizações de todos os tipos saibam as regras do jogo e possam se sentir confiantes para jogá-lo. Isso quer dizer que a LGPD vem não apenas para restringir usos indevidos de dados pessoais, mas também para fomentar o uso devido – e os consequentes benefícios econômicos de tal uso.

Fonte: Sistema OCB

 
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