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04/07/2020

O  governo do Estado realizou o protocolo na Assembleia Legislativa, na quinta-feira (2/3), de três projetos de lei (PL) e um Projeto de Lei Complementar (PLC). Os textos foram enviados ao Parlamento sob regime de urgência 62. Com isso, há o prazo de 30 dias para ser apreciação das propostas, após o período, passam a trancar a pauta de votações.

O PL 149/20, autoriza a Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. (Ceasa-RS) a prorrogar contratos emergenciais de que tratam as Leis nº 14.941/16 e nº 15.398/19, pelo prazo de doze meses. Em sua justificativa, a entidade ressalta a importância da contratação dos servidores para execução das atividades do setor, ainda mais no atual momento de calamidade provocada pela covid-19 que reduziu a já debilitada força de trabalho do quadro.

O projeto de lei 150/20, autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos em caráter emergencial, a prorrogar a contratação emergencial e temporária de que trata a Lei n.º 14.995/17, e a realizar processo seletivo para formação de cadastro reserva no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na área de Ciências Jurídicas e Sociais. A proposta prevê a contração devido ao alto número de exonerações e aposentadorias para o setor, além do grande número de diretorias com temáticas especializadas que necessitam de um profissional jurídico.

Dois projetos de lei foram protocolados, especialmente, para suprir o quadro de recursos humanos da Secretaria da Saúde. Os PL 151/20 e 152/20, autorizam o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que tratam a Lei nº 13.877/11 e Lei nº 15.219/18, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, Técnicos em Saúde - Técnico em Enfermagem para a Secretaria da Saúde. Considerando-se o grande número de profissionais afastados por estarem no grupo de risco da pandemia e aposentadorias recorrentes, há a necessidade dos trabalhadores e reavaliação dos serviços no combate ao coronavírus.

O PLC 148/20 busca atender um compromisso firmado com servidores durante a votação da primeira etapa da Reforma da Previdência no Rio Grande do Sul, em dezembro de 2019. O objetivo da medida é incentivar a migração dos servidores civis, que assim o desejarem, para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Visa alterar a Lei Complementar nº 14.750, de 15 de outubro de 2015, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos (RPC), além de fixar o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (RS-Prev). Alterando também a Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário (Fundoprev).


 
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