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16/06/2020 |
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Diante de um expressivo número de consultas sobre os trâmites para a contratação emergencial de bens ou de serviços durante a pandemia do novo coronavírus, a assessoria jurídica e a diretoria de assuntos municipais da Famurs elaboraram uma Nota Informativa para orientar os municípios gaúchos.
O documento tem o objetivo de explicar que a Lei 13.979/2020 permite a utilização da dispensa de licitação, mas conforme o departamento jurídico da Famurs, isso não significa que suas formalidades legais previstas na Lei 8.666/93 não devam ser seguidas.
Clique aqui e leia na integra a Nota Informativa sobre condições para contratação emergencial durante a pandemia do novo coronavírus. |
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