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25/03/2020

A  Ordem gaúcha informa à advocacia que o TRF4 acolheu o pedido da seccional sobre as expedições de RPVs e precatórios alimentares continuarem sendo realizadas, mesmo durante a suspensão de prazos em razão da pandemia do Coronavírus.

Além disso, os pedidos de concessão de tutela de urgência e aqueles em que haja risco de perecimento de direito, bem como a liberação de valores para a parte e/ou seu procurador; a implantação de benefícios previdenciários e assistenciais e outras situações caracterizadas como urgentes, devem ter continuidade no TRF4. Segundo o Tribunal, os eventuais pedidos de andamento feitos com prazos suspensos serão decididos no âmbito de cada processo.

É importante mencionar que a medida não trata da antecipação dos pagamentos previstos para o mês de novembro. Tal antecipação ainda está sendo trabalhada pela OAB/RS e, em breve, será dada uma resposta ao pleito.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a decisão de TRF4 se mostra acertada, pois, mesmo com a suspensão dos prazos, uma paralisação total dos processos não traria benefícios para a cidadania. “Uma clara demonstração de bom senso da administração. Queremos que seja mantida a prestação jurisdicional, observando os protocolos da Organização Mundial da Saúde de prevenção do contágio pelo novo Coronavírus”, disse.

Ainda conforme a portaria do TRF4, com exceção dos casos de pagamentos via RPV/precatório, a liberação dos valores deve ser preferencialmente realizada mediante transferência bancária. Não sendo possível a transferência, o pagamento deve ser feito por meio de imediata expedição de alvará ou autorização de saque.

"Na impossibilidade de saque dos valores pagos via RPV/Precatório em razão do fechamento de agências bancárias, determinar que a liberação dos valores seja realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, e do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte e, em não sendo possível a transferência bancária, por meio da imediata expedição de alvará ou autorização de saque", afere a Portaria disponível em anexo ao final do texto.

Por fim, o Tribunal determinou que as audiências cíveis ou criminais devem ser realizadas em situações excepcionalmente urgentes, dando preferência para sistemas de videoconferência. Dessa forma, evita-se o deslocamento das partes, dos advogados, procuradores e defensores públicos.


 
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