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31/01/2020

Informamos  que a contribuição dos municípios para a Famurs, referente ao ano de 2020, foi reajustada em 5,81%, conforme média do acumulado do IGP-M e do IPCA do ano de 2019. O reajuste está previsto no Estatuto da Famurs, artigo 18, § 2.º. O novo valor da contribuição entrará em vigor a partir do dia 1º de fevereiro de 2020.

Salientamos também que haverá, a partir de fevereiro deste ano, o reenquadramento dos municípios na tabela de contribuição, podendo alterar, em alguns casos, a faixa de contribuição. De acordo com o setor financeiro da Famurs, este reenquadramento se faz em razão da divulgação dos índices de ICMS de cada município pela Sefaz, que é a base da tabela de contribuição da entidade.

Já está disponível no site da Famurs, em contribuições, o recibo para empenho referente ao mês de fevereiro de 2020.



Cálculo de contribuição

A contribuição da Famurs é calculada com base no índice de retorno do ICMS dos municípios. São 10 faixas de contribuição que variam entre R$ 867,19 e R$ 8.671,97. A maioria dos municípios está dentro das menores faixas. O valor é reajustado anualmente para compensar a inflação do período.

 
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