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26/09/2019

  O diretor de assuntos municipais da Famurs, Rodrigo Westphalen, esteve reunido na manhã desta quarta-feira (25/9), com os deputados Ernani Polo, Sérgio Turra e Rodrigo Lorenzoni para debater a aplicabilidade da Lei da Liberdade Econômica nos municípios gaúchos. O encontro foi realizado no Memorial do Legislativo e contou com a presença de assessores e representes dos demais parlamentares.

Durante a reunião, a procuradora-geral Carolina Weber Dias apresentou a Lei Municipal 7.255/2019, de Esteio. O município gaúcho foi o primeiro do país a adotar, em forma de lei, a Política da Liberdade Econômica. A lei foi baseada na medida provisória editada em abril pelo governo federal que criou, em âmbito nacional, legislação semelhante.

De acordo com Westphalen, a Lei 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, visa desburocratizar, acelerar e fortalecer o desenvolvimento econômico e investimento no âmbito municipal. “Hoje busca-se superar com esta legislação entraves burocráticos que faziam com que empreendedores perdessem muito tempo e tivessem muito desgaste e despesa até que os seus negócios estivessem abertos”, explica o diretor.

Na ocasião, foi acordado uma agenda de tarefas para Famurs e para Subcomissão da Liberdade Econômica. O primeiro passo será criar uma minuta de texto base para os municípios regulamentarem a lei.

Também ficou definido, para o dia 16 de outubro, um encontro com prefeitos, secretários, deputados e procuradores municipais. O objetivo será esclarecer dúvidas sobre a legislação e apoiar os municípios no processo de desburocratização. O encontro será realizado na sede da Famurs, em Porto Alegre, às 9h.

Conforme Rodrigo Westphalen, a partir deste encontro, serão implementadas operações de interiorização da nova normatização. “É um trabalho que está começando. A lei no âmbito municipal só traz vantagens. No que tange aspectos de legislação trabalhista e civil nada poderá ser tratado pela lei municipal por falta de competência legislativa, mas naquilo que importa aos municípios, o empreendedor e o trabalhador terá mais facilidades para abrir negócios. Essa lei faz parte de um processo de mudança cultural em que o Estado deverá perceber o cidadão, o empreendedor, a partir de presunção da boa-fé, e não o contrário”.



Sobre a Política de Liberdade Econômica de Esteio

A Política de Liberdade Econômica esteiense foi instituída pela Lei Municipal 7.255/2019 e regulamentada pelo Decreto Municipal 6.394/2019. Seu objetivo é estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, com disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. O novo regramento, aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores, revoga 13 antigas legislações relacionadas ao exercício de atividades econômicas na cidade.

O documento traz quatro princípios norteadores da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica: a liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o Poder Público até prova do contrário; a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Município sobre o exercício de atividades econômicas; e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Município.

A partir desses quatro temas, foram elaborados 16 direitos essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico do município. Além das mudanças nas exigências de alvará, outras das principais novidades introduzidas pelo texto são a possibilidade de chamar um procurador jurídico ou técnico em casos de fiscalização; não ser penalizado em fiscalização quando não houver parâmetros e diretrizes objetivas; ter a primeira visita de fiscalização como orientadora, e não punitiva; ser informado do tempo máximo de análise dos processos relacionados ao licenciamento de atividades econômicas; e não ser exigida medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva.

Com a lei, 348 setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) identificados pela prefeitura como de baixo risco podem iniciar seu trabalho sem fazer qualquer comunicação à Administração Municipal, não precisando de alvará para abrir as portas. Para os 660 ramos classificados como de médio risco, a prefeitura emitirá, logo após a comunicação da abertura do negócio, um alvará provisório de funcionamento pelo prazo de 12 meses, período no qual o empresário poderá encaminhar os licenciamentos necessários. As 310 atividades enquadradas como de alto risco também serão beneficiadas, pois as equipes de licenciamento terão mais tempo para atender as demandas de maior complexidade. Entre as perspectivas para o município com a adoção da lei, estão a abertura de novos negócios, a regularização de empreendimentos já existentes, a redução de prazos de licenciamento das atividades que necessitam a documentação, a redução de processos administrativos com multas e infrações e a geração de emprego e renda.

 
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