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11/09/2019

“Os  gestores têm que conhecer a lei de improbidade e seus riscos. Todo cuidado é pouco para não incidir e sofrer as brutais penalidades impostas, que são a perda do direito político, a morte civil, a perda do cargo e o ressarcimento ao erário. Neste período eleitoral, uma condenação em ação civil pública em um órgão colegiado tem impacto na lei eleitoral, tornando o agente público inelegível”.

Esse foi um dos alertas feito pelo advogado e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Genáro José Baroni Borges, para prefeitos e mais de 100 gestores municipais gaúchos reunidos ontem (5/9), na Famurs, em Porto Alegre. Eles participam do curso “As condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral e os preparativos necessários”, promovido pela Escola de Gestão Pública (EGP) da Famurs.

Ao abordar os cuidados necessários na gestão pública, Baroni Borges também lembrou que as condenações no Tribunal de Contas são fonte de inelegibilidade. “Estamos nas vésperas de um processo eleitoral municipal, agora em 2020, e os agentes políticos, vereadores e prefeitos, têm que buscar informações como as que estão sendo disponibilizadas neste curso da Famurs, para evitar problemas”, complementou o advogado.

Já o advogado especialista em Direito Eleitoral, Lieverson Perin, abordou especificamente o que não deve ser feito pelos agentes públicos no período das eleições. Ele chamou a atenção para a importância do planejamento. “Estamos a um ano da eleição, mas administrativamente os municípios têm que se organizar, porque existem condutas vedadas que passam a valer a partir de 1 de janeiro do ano da eleição. Um exemplo disso, são os programas sociais, que só podem ser executados pela prefeitura em 2020 se estiverem na previsão orçamentária do ano anterior”, pontuou.

Entre outras vedações, Perin também enfatizou que os gestores devem ficar atentos a situações como o tempo que os servidores devem se afastar do trabalho do município antes do pleito, e a questão do aumento salarial que ultrapasse a recomposição da inflação no ano eleitoral, por exemplo. “Temos também as questões relativas à publicidade institucional, como vedações a programas de rádio. Mas para tudo isso, o mais importante é que o município se organize no ano anterior, avaliando, inclusive, o término de determinados contratos e a transferência de servidores”, disse.

ASCOM FAMURS Texto:Analice Bolzan

 
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