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19/08/2019

 

Instalada recentemente, a Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões (CEDFS) realizou seu primeiro evento na quarta-feira (14/08). A palestra “Família, Sucessões e Constituição: Análise dos Julgados do STF à luz da Constituição Federal” integrou a programação do Mês da Advocacia.

O presidente da CEDFS, Conrado Paulino da Rosa, falou sobre a importância de trazer temas atuais e de capacitar a advocacia gaúcha: “A área do direito de família é muito dinâmica, os temas acabam ficando em descompasso com a realidade, e, nessa perspectiva, precisamos muito da interpretação jurisprudencial, justamente tema dessa palestra. O advogado de direito de família e sucessões lida com questões sensíveis, na maioria das vezes com pessoas fragilizadas, e precisa estar preparado para lidar com essas emoções, além de estar atualizado para bem defender seus clientes”, enfatizou Rosa.

O palestrante da noite foi o advogado e professor Associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), José Fernando Simão. O advogado abordou dois julgados específicos do Superior Tribunal Federal na área do direito de família: um sobre parentalidade e outro sobre conjugalidade.

“O STF admitiu a possiblidade de multiparentalidade no Brasil somando-se o pai biológico e o pai afetivo. Na minha visão é preciso estabelecer quem é pai, e aqui queremos separar juridicamente essas categorias do pai ascendente genético e do padrasto. Na minha concepção, não houve tempo para uma reflexão suficientemente madura para essa decisão”, explicou Simão.

O outro tema abordado pelo palestrante foi a decisão de o STF considerar inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil, que tratava, ainda diferente, a união estável em relação ao cônjuge em direitos sucessórios.

“Temos que nos perguntar se isso não abre precedentes para a total equiparação da união estável ao casamento em direitos sucessórios. Os princípios que o Supremo invocou para considerar o artigo inconstitucional nos levam a crer que outras diferenças do código também são inconstitucionais. Então, corremos o risco de ter um casamento forçado, o que na prática fere a preservação da autonomia privada, não dando opção de o cidadão casar ou se juntar”, avaliou Simão.

Para o palestrante as iniciativas da OAB/RS, através da comissão, são valiosas para os advogados. “No direito de família, se você ler o código e depois ler as decisões, parece que estamos em outro país, a lei ficou descolada da realidade. Por isso a importância de eventos como esse, no qual os advogados vão perceber que o direito de família hoje está fora do código, e que é necessário se preparar para bem defender seus clientes. Buscar mais o que os autores escrevem, as decisões dos tribunais do que o texto frio da lei”, afirmou Simão.

 
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