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06/08/2019



O  primeiro projeto foi o PL 49/2019, da deputada Franciane Bayer. A lei institui o Dia do Esporte Canicross no Estado, a ser lembrado anualmente no dia 3 de abril. O objetivo da norma é incentivar o esporte, que consiste na prática de corridas e de caminhadas em trilhas, onde o homem pode praticar atividades ao ar livre ao lado dos cães de estimação. O canicross, na visão da deputada, estimula a convivência familiar e melhora a relação entre o homem e o animal.

Em seguida, o governador sancionou o PL 4/2019, de autoria do deputado estadual Dirceu Franciscon, que institui o Dia do(a) Declamador(a) Gaúcho(a). A data será celebrada no dia 15 de dezembro, uma referência ao nascimento de Darcy Fagundes da Silva, profissional da comunicação que consagrou a declamação e a temática do regionalismo gaúcho na história do rádio e da televisão. O deputado considera que a arte da declamação sempre foi uma atividade marcante na cultura do Rio Grande do Sul. A declamadora Liliana Cardoso, inclusive, fez uma demonstração emocionada do ofício.

A terceira sanção transformou em lei o PL 81/2017, que inclui a Festa da Colheita da Erva-Mate no Calendário Oficial de Estado. O projeto foi elaborado pelo deputado Elton Weber e também assinado pelos parlamentares Vilmar Zanchin, pelo deputado federal Ronaldo Santini e pelos ex-deputados Juliano Roso e Missionário Volnei. A festa deve ocorrer de forma itinerante nos polos regionais Planalto e Missões, Alto Uruguai, Nordeste Gaúcho, Alto Taquari e Vale do Taquari. “Leis como essas são importantes do ponto de vista econômico, uma vez que tornam os locais reconhecidos pela vocação que têm, e também do ponto de vista cultural, ao exaltar uma tradição do povo gaúcho”, explicou Leite.
Por último, Leite sancionou o PL 63/2019, do deputado Vilmar Lourenço, que institui a política estadual sobre pessoas desaparecidas. A lei prevê que ninguém seja sepultado como indigente sem que um familiar seja informado. O projeto pretende garantir dignidade, evitando que pessoas tidas como desaparecidas sejam enterradas e descobertas muitos anos mais tarde por algum familiar. De acordo com a lei, os dados do desaparecido devem ser incluídos no Cadastro Único de Pessoas Desaparecidas, garantindo o cruzamento de dado antes de enterros de indigentes.

Texto: Suzy Scarton
Edição: Marcelo Flach/Secom
Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini

 
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