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10/05/2019

O  Prefeito Marco Alba sancionou na última quinta-feira (9) a Lei 4.073/2019, que torna obrigatório às instituições de saúde registrar e comunicar imediatamente o nascimento de bebês com Síndrome de Down, para entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência em Gravataí. O projeto de lei é de autoria do vereador Evandro Soares (DEM). O mesmo esteve presente no momento da sanção.


Conforme o prefeito, a sanção da lei proposta pelo vereador é importante para que as famílias possam saber dar os primeiros passos na busca por melhores condições para os seus filhos. "Devemos fazer o que está ao nosso alcance neste sentido, para que as pessoas se sintam acolhidas." Ele ainda lembra que a ação não gera custo algum para o município.


Segundo Evandro, a comunicação só poderá ser feita mediante termo de consentimento do responsável legal do recém-nascido. Ele explica ainda que sua intenção é que o estímulo precoce seja feito o mais rápido possível, para que a criança tenha uma melhor condição de desenvolvimento e inclusão.


"Além disso, quando os pais recebem o diagnóstico de que seu filho nasceu com Síndrome de Down, muitos não sabem como agir e precisam de apoio e orientação, o que estas mesmas entidades que foram notificadas poderão auxiliar."

 
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