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08/05/2019

A  OAB/RS, por meio da Comissão da Mulher Advogada, repudia a orientação do Ministério da Saúde que tentar abolir o termo “violência obstétrica”, usado para definir casos de violência física ou psicológica contra mulheres e recém-nascidos durante a gestação ou na hora do parto. No despacho, o Ministério entende que a expressão violência obstétrica "tem conotação inadequada, não agrega valor e prejudica a busca do cuidado humanizado."

Diversas são as formas de violência obstétrica, que, infelizmente, estão muito presentes em unidades de saúde e hospitais brasileiros, tanto que são objeto de algumas legislações estaduais. Dentre os inúmeros exemplos, são hipóteses claras e reconhecidas de violência obstétrica tratar a mulher de forma grosseira; recriminar a parturiente por gritar, chorar ou ter dúvidas; fazer a gestante acreditar que precisa de uma cesariana quando não é necessário; impedir que seja acompanhada por alguém, de sua escolha, durante o trabalho de parto; deixar de aplicar anestesia quando for requerida; retirar da mulher o direito de ter o bebê ao seu lado depois do parto no alojamento; e de amamentar em livre demanda, dentre outras situações.

Ao Ministério da Saúde, cabe a proteção da saúde, sob as mais variadas formas, e não atingirá, minimante, sua função ao negar a realidade, desrespeitando a imensa maioria de mulheres brasileiras no momento mais importante de suas vidas. A medida é contrária ao esforço da Organização Mundial de Saúde (OMS), que visa a redução da mortalidade materna, em muitos casos decorrentes da violência obstétrica.

A OAB/RS, por meio da Comissão da Mulher Advogada, discorda frontalmente da postura adotada pelo Ministério da Saúde e demonstra sua preocupação com o constante desrespeito à mulher brasileira. A medida ora repudiada representa sério retrocesso no atendimento à gestante. O Ministério da Saúde nega a realidade da deficiência de atendimento obstétrico e de flagrante violência obstétrica no sistema público de saúde.

O entendimento fere com gravidade os “direitos fundamentais das mulheres, as políticas públicas de identificação, prevenção e erradicação da violência contra a mulher e o interesse público”, conforme já se manifestou o CFOAB, nesta data.

 
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