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24/04/2019

A  Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, após ouvir entidades representativas do setor empresarial e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, decidiu formar um Grupo de Trabalho (GT) para mediar uma revisão do Decreto 54.308/2018 do Executivo que alterou a complementação ou restituição do ICMS Substituição Tributária (ST).

Na audiência, empresários gaúchos se manifestaram contrários à mudança. As entidades alegam que as alterações produzem efeitos negativos, uma vez que obrigam o pagamento da diferença de valor, nos casos em que a mercadoria tenha sido vendida por preço superior à base de cálculo do sistema. Eles contestaram a base legal para adoção da complementação da diferença do ICMS/ST e sugeriram o adiamento da validade do decreto.

Conforme o requerente da audiência, deputado Fábio Ostermann (NOVO), em manifestação ao final do evento, os parlamentares pretendem mediar o no processo de revisão do decreto, reunindo representantes dos três poderes, para que haja, em curto prazo, uma solução para o problema. “Precisamos de um caminho para dar resposta a essa situação", indicou. Para Fábio Ostermann não é cabível imaginar que seja possível sanear as finanças do Estado impedindo que quem gera riqueza e empregos faça sua parte. "Ao contrário, devemos abrir espaços para que as empresas possam gerar bens e serviços aos consumidores e que a gente possa viver em um estado com maior prosperidade e liberdade", recomendou.

A alteração no Regime de Substituição Tributária do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem sido alvo de debates desde 2016, quando decisão do STF admitiu ser devida a restituição da diferença do ICMS/ST pago a maior sempre que a base de cálculo efetiva (valor da operação) fosse inferior à presumida (MVA). Na interpretação das receitas estaduais, o julgamento abriu precedente legitimando a cobrança da complementação do imposto. A complementação ou a restituição do ICMS/ST no Rio Grande do Sul foram ambas regulamentadas pelo Decreto 54.308/2018 , que criou o chamado Ajuste do ICMS/ST. O decreto passaria a vigorar em 19 de janeiro, mas o início do prazo foi adiado para 1º de março deste ano.

 
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