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16/03/2019 |
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A regulamentação da Modalidade de Ensino à Distância (EAD) para cursos superiores de todas as áreas levou o deputado Gabriel Souza (MDB) à tribuna da Assembleia Legislativa, na tarde desta terça-feira, 12 de março. Médico veterinário por formação, o parlamentar lembrou que o Decreto 9.057, de 25 de maio de 2017, do Ministério da Educação (MEC), que permite o credenciamento de Instituições de Educação Superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação à distância, não prevê tratamento diferenciado para a área da saúde.
Gabriel, que reforça a posição do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) de que determinadas disciplinas sejam ministradas exclusivamente de forma presencial, ressaltou que é preciso que haja uma melhor regulamentação desta matéria. “Imagine nós termos no Brasil profissionais formados em cursos onde há nitidamente uma necessidade do aluno ter aulas presenciais, tendo em vista a especificidade da matéria, fazendo isto no módulo à distância?”, questionou.
O parlamentar explicou que não existe contrariedade com a difusão do ensino à distância por si próprio, mas que “deve haver respeito à determinadas áreas do conhecimento que necessitam da presença física do aluno em laboratórios, aulas presenciais e, principalmente na vivência prática”. Em nota recente no site oficial, o CFMV relatou o perigo de formar profissionais nesta modalidade de educação. “A formação em saúde não pode ocorrer de forma dissociada do trabalho em saúde, ou seja, é imprescindível a integração entre o ensino, os serviços de saúde e a comunidade”, diz a nota.
O Conselho também aprovou, por unanimidade, no final de fevereiro, a Resolução nº 1.256 que proíbe a inscrição de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade de ensino à distância. Sem o registro do CFMV não é possível exercer a profissão de médico veterinário no Brasil. |
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