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03/01/2019

   O presidente da Famurs e prefeito de Garibaldi, Antonio Cettolin, renovou o termo de cooperação com o Ministério Público (MP) e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE), no qual a Federação se compromete a incentivar os municípios a implementarem a Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). A assinatura do documento foi realizada na manhã desta quarta-feira (5/12), durante evento da entidade no auditório do MP. O acordo foi assinado pelo presidente da Famurs, Antonio Cettolin, pelo procurador-geral de Justiça do RS, Fabiano Dallazen, e pelo presidente do TCE, Iradir Pietroski.
A norma estabelece a responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos que causam lesão ao patrimônio e à administração pública. Desta forma, os municípios podem elaborar leis ou decretos que regulamentam a Lei Anticorrupção no âmbito municipal, e com isso, penalizar e modificar a cultura das empresas que buscam vantagens na relação com a administração pública.
Durante o ato, 18 prefeitos também assinaram o decreto que formaliza o comprometimento dos seus municípios com a regulamentação da lei. São eles: Ajuricaba, Amaral Ferrador, Aratiba, Augusto Pestana, Candelária, Candiota, Cristal, Farroupilha, Faxinal do Soturno, Jóia, Mata, Mato Leitão, Pantano Grande, Passo do Sobrado, Santo Antônio da Patrulha, São Luiz Gonzaga, São Gabriel e Tapes.

A Lei Anticorrupção
Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei Federal nº 12.846/2013 estabelece que empresas comprovadamente envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública possam ser responsabilizadas civil e administrativamente pelos atos de corrupção direta ou indireta. As penas são graves, podendo variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Contudo, para ser aplicada, é preciso que seja regulamentada nos Estados e municípios para que se estabeleçam parâmetros de avaliação e que as empresas tenham um mecanismo interno de integridade, para zelar pela ética na relação com a administração pública.
Conforme o Ministério Público, a regulamentação da lei permite o sancionamento mais ágil e eficaz dos atos lesivos à administração pública, como, por exemplo, promessas; oferecimento ou pagamento de propina; fraude em licitações e contratos; utilização de pessoas para ocultar ou dissimular os reais interesses; dificultar atividades de investigação ou fiscalização de órgãos, entidade ou agentes públicos.

 
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