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25/10/2018



O  PL 141 2018, protocolado pela deputada Regina Becker Fortunati (PTB) na Assembleia, proíbe, no Estado do Rio Grande do Sul, a fabricação, fornecimento, venda, compra e disponibilização de canudos plásticos descartáveis. “A iniciativa se soma ao crescente movimento global de defesa ao meio ambiente e à vida marinha, por meio do combate ao lixo plástico, considerado como um dos maiores agentes poluidores e, por esta razão, causador de inúmeros danos ambientais e urbanos”, explicou a parlamentar.

Segundo a ONU, por tal potencialidade poluidora, ao menos 50 países têm propostas semelhantes. A justificativa lembra que os canudos de plástico são confeccionados com polipropileno e poliestireno, materiais não biodegradáveis. Eles contêm também Bisfenol A (BPA), um produto químico que imita a atividade de hormônios, como estrógeno no corpo humano, que pode levar a distúrbios reprodutivos, câncer de mama e de próstata, diabetes, além de doenças cardíacas.

Esses produtos, quando descartados, tendem a ficar no ambiente, desintegrando-se em pedaços menores, que acabam sendo ingeridos por animais. Segundo a campanha The Last Plastic Straw (O Último Canudo de Plástico), só nos Estados Unidos são 500 milhões de canudos usados diariamente.

O Fórum Econômico Mundial relata a existência de 150 milhões de toneladas métricas de plásticos nos oceanos. Caso o consumo de plástico siga no mesmo ritmo da atualidade, cientistas da fundação britânica “Ellen MacArthur” alertam que poderá haver mais plástico do que peixes no oceano até 2050.

Outro dado importante vem de uma pesquisa publicada pela revista científica Science em 2015: pesquisadores descobriram que a humanidade gera um total de 275 milhões de toneladas de resíduos plásticos por ano, sendo que uma quantidade entre 4,8 milhões e 12,7 milhões de toneladas chega aos oceanos. Anualmente, de cinco a 13 milhões de toneladas de plástico são jogadas nos mares.

Resíduos danosos
Os resíduos plásticos nos oceanos são danosos para a vida animal. Um exemplo de fato que traz essa conscientização às pessoas foi um vídeo que viralizou em 2015. Com mais de 30 milhões de visualizações, ele mostra uma tartaruga marinha sofrendo enquanto um biólogo tenta retirar um canudo preso na cabeça do animal. Além de causar danos físicos aos animais, o plástico, quando nos oceanos, pode liberar elementos químicos, que são cancerígenos e causam distúrbios hormonais, levando a uma mutação genética dos animais marinhos.

Várias são as consequências danosas em decorrência disto, como a baixa imunidade a doenças, curto período de vida, impossibilidade de reprodução e até a extinção direta e indireta de espécies aquáticas. Indireta, no caso, quando o fator mutação genética acaba com a característica original do espécime.

Movimento mundial
“Existe um movimento mundial estimulando iniciativas que venham ao encontro do fim do uso dos canudos de plástico, como forma de preservação ambiental. Banir o consumo deste produto se estabeleceu como uma tendência praticamente irreversível em 2018”, observou Regina Becker.

A rede de cafeterias Starbucks, por exemplo, anunciou recentemente que vai deixar de usar canudos de plástico em lojas de todo o mundo até 2020, evitando o consumo de mais de um bilhão de canudos. A rede de fast food McDonald s, na mesma linha, também deixará de usar o apetrecho em lojas do Reino Unido e da Irlanda. Governos, igualmente, entraram na discussão, com vetos no Rio de Janeiro, Escócia e Reino Unido.

“Neste contexto, a proposta sugere a utilização obrigatória, em todos os estabelecimentos comerciais, de canudos biodegradáveis, feitos de amido ou outra matéria-prima orgânica, cuja degradação demora em média 45 a 180 dias. Ou ainda, papel reciclável ou material comestível, minimizando a degradação ambiental e contribuindo à preservação da vida e da saúde de todos os seres, inclusive humanos”, sublinhou.

Multa
A previsão de multa é importante por ser inibitória da conduta ativa ou omissiva do agente e ficará a cargo de estabelecimento pelo Poder Executivo via regulamento, que poderá prever, ainda, como penalidade máxima, o fechamento do estabelecimento que contrariar o disposto nesta Lei. O que for arrecadado com estes valores, pode vir a constituir um fundo especial destinado à recuperação ambiental das praias e balneários do Estado ou, de um modo geral, usado em programas de proteção e educação ambiental.

 
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