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02/10/2018




O  Compensa-RS, programa que permite trocar dívidas de ICMS por precatórios vencidos, registrou até o momento um total de R$ 1,471 bilhão em pedidos de compensação de débitos por precatórios. Encerrada na última sexta-feira (28), a terceira etapa do programa somou 145 pedidos de contribuintes que buscaram os descontos nos juros que poderiam chegar a 30%. O valor bruto de precatórios apresentados junto aos processos se aproximou de R$ 1,5 bilhão.

Nesta fase, a negociação da dívida de impostos se aproximou dos R$ 500 milhões, o que levou o governo do Estado a prorrogar por mais um mês as vantagens da redução de 20%, 25% ou 30% nos juros, dependendo da condição de pagamento escolhida. Conforme decreto do governador José Ivo Sartori, publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (283), o prazo de adesão ao Compensa-RS garantindo estes benefícios vai agora até 31 de outubro. Os descontos valem para empresas que declararam ou não o débito.

A dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões. A dívida ativa com o Estado supera a marca de R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao programa. Com os pedidos de compensação apresentados até a semana passada, a Receita Estadual registrou até o momento o ingresso efetivo de R$ 126 milhões no caixa.

Demais devedores

A prorrogação também contempla os contribuintes que não possuem precatórios vencidos. Eles poderão se valer dos mesmos descontos nos juros caso regularizem sua situação junto à Receita Estadual. Até o momento, foram 189 contribuintes que aproveitaram os mesmos benefícios do Compensa-RS, com pouco mais de R$ 9 milhões em dívidas negociadas, o que representou o ingresso de R$ 2,2 milhões no caixa. A quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS declarado poderão alcançar os mesmos 30% de abatimento sobre os juros, variando conforme o prazo de pagamento escolhido. Quanto menor o prazo de pagamento, maior a redução nos juros.

Para os pagamentos efetuados em parcela única, a redução é de 30%. Mas para os pagamentos com entrada de 10% do valor da dívida, o desconto é de 25% se o saldo for quitado em até 29 parcelas mensais e de 20% caso a quitação ocorra em até 59 vezes. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. O contribuinte deve desistir deeventuais ações judiciais. O procedimento pode ser feito via internet, no site da Receita Estadual.

Compensa-RS

O Compensa - RS é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios). Para o Estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduz o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024.

O débito inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015 pode ser compensado em até 85% do seu valor atualizado, com o restante devendo ser pago aos cofres públicos. Como condição para adesão, o devedor deve pagar 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes. É possível indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação.

Os procedimentos podem ser realizados no site da Secretaria da Fazenda do RS ou no site da Procuradoria-Geral do Estado, clicando em “Compensação de Dívida Ativa com Precatórios”.




Texto: Pepo Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Gonçalo Valduga/ Secom

 
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