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02/10/2018



Dia  7 de outubro, 8,3 milhões de gaúchos, sem distinção de gênero, raça, religião e classe social, poderão votar. Mas nem sempre foi assim. O voto universal, assegurado a todos os brasileiros com mais de 16 anos, é uma conquista recente. Tem apenas 30 anos e foi instituído pela Constituição Cidadã de 1988.
Durante mais de meio século (1824-1891), só homens, com mais de 25 anos e com renda anual maior do que 100 mil réis podiam votar nas eleições primárias, pois a Constituição de 1824 implantou o chamado voto censitário, concedido a um grupo restrito de pessoas. A primeira Constituição Republicana, de 1891, aboliu o voto censitário, mas permitiu apenas que homens alfabetizados votassem. Só em 1932, as mulheres conquistaram o direito de se manifestarem nas urnas. Os religiosos passaram a votar a partir de 1934. A proibição ao voto do analfabeto só caiu em 1985. E os militares só puderam votar depois de 1988.

Como diz o primeiro-ministro português, António Costa, “o voto é a arma do povo e na democracia o voto é a única arma que se deve ouvir”. Assim, munidos apenas de título eleitoral, os gaúchos poderão escolher o presidente da República, o governador do Estado e os seus representantes para o Senado, Câmara de Deputados e Assembleia Legislativa. Neste ano, o Rio Grande do Sul indicará dois nomes para o Senado Federal. Na Câmara, a representação gaúcha mantém suas 31 cadeiras. E para o Parlamento estadual serão eleitos 55 deputados, de acordo com o que determina o artigo 27 da Constituição Federal.

Ao todo, 853 candidatos (dados na data de hoje) concorrem a deputado estadual, organizados em oito coligações: Rio Grande Acima de Tudo (PSL e DEM), Frente Trabalhista (PDT e PMB), Rio Grande no Caminho Certo (Patriotas, PR e PSD), Juntos Pelo Rio Grande (Rede, PPS, PSDB e PHS), Trabalho e Progresso (PTB e PP), Renova Rio Grande (PV, PODE e PPL), Independência e Luta para Mudar o Rio Grande (PSOL e PCB) e Agora é a Hora (PTC, PMN, PSC e PRP). Além disso, 11 partidos – Democracia Cristã, Solidariedade, MDB, PRB, Novo, PCdoB, PSB, PROS, PT, PCO e PSTU – disputam em chapas puras.

Dos 853 postulantes atuais ao cargo de deputado estadual, 275 são mulheres (32,24%).

Configuração atual
Atualmente, 13 partidos têm assento na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (PT, PMDB, PDT, PTB, PP, PSDB, PSB, PCdoB, PPS, PR, PSD, PSOL e PRB). Das 55 cadeiras, nove são ocupadas por mulheres.

A eleição de 2014 provocou uma renovação de 40% dos deputados estaduais, isto é, 22 não retornaram à Casa, pois concorreram a outros cargos eletivos ou não foram reeleitos. Na eleição deste ano, pelo menos 11 dos atuais mandatários não voltarão em 2019, pois concorrem a outros cargos ou não concorrem a cargo algum. Só este número já garante uma renovação de 20% no Parlamento gaúcho.

Parlamento e democracia
O parlamento é a expressão máxima da democracia indireta ou representativa, que surgiu quando a complexidade da sociedade moderna tornou impraticável a deliberação em praça pública por cada cidadão, como ocorrida na Grécia Antiga, berço da democracia. É o parlamento que torna possível a representação política da sociedade, refletindo suas opiniões e os sentimentos dos cidadãos. Além disso, ele funciona como um instrumento que transforma os anseio populares em ação política, construindo o equilíbrio entre o ideal e o possível.

Embora não tenha a função de executar as políticas públicas, atribuição dos governos, a presença do Poder Legislativo no cotidiano da população é bem maior do que se percebe comumente. São os deputados estaduais, por exemplo, que aprovam impostos que todos pagam sobre o combustível, a energia elétrica e os produtos da cesta básica. São eles também que aprovam a isenção sobre alguns produtos, como é o caso dos hortifrutigranjeiros, que no Rio Grande do Sul têm alíquota zero.

As decisões do Parlamento, no entanto, não se restringem ao campo econômico. Os deputados podem, por exemplo, decidir sobre a proibição ou não de consumir bebidas alcoólicas nos estádios de futebol ou sobre o tipo de alimento que será oferecido pelas cantinas das escolas aos seus alunos.

Todas estas prerrogativas são definidas pelos artigos 52 e 53 da Constituição Estadual, que tratam das funções exclusivas e não exclusivas do Parlamento. Cabe ao Legislativo ainda fiscalizar as ações do Poder Executivo, seja analisando anualmente as contas do governador ou instituindo expedientes extraordinários, como as Comissões Parlamentares de Inquérito. Na atual legislatura, foram instaladas duas comissões de inquérito: CPI das Órteses e Próteses e CPI das Seguradoras Veiculares.

Outra forma de atuação dos parlamentares é o trabalho nas comissões permanentes ou especiais. As primeiras, em número de 12, reúnem-se semanalmente e tratam de questões relacionadas à produção, saúde, educação, segurança, direitos humanos, constituição e justiça. Já as especiais têm prazo de funcionamento de 120 dias e abordam temas específicos. Nesta legislatura, foram instituídas comissões especiais para tratar da segurança pública, financiamento do SUS, educação de jovens e adultos, maus-tratos aos animais e compensações da Lei Kandir, entre outros temas.



Olga Arnt - MTE 14323 | Agência de Notícias - 15:00-25/09/2018 - Edição: Marinella Peruzzo - MTE 8764

 
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