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28/08/2018



A  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, requerida pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que julga a prática da vaquejada, será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 9 de agosto. É assustador que precisemos recorrer à Constituição para proibir a crueldade, logo essa, tão explícita.Entre idas e vindas os rodeios e vaquejadas já foram proibidos pelo Supremo e depois liberados por uma manobra que mudou a nossa Constituição Federal, pela PEC 96, ano passado. Naturalizarmos a crueldade é inconcebível, mascarar a mesma dando a ela nome de “tradição”, pior ainda.

Em outubro de 2016, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado. Mas em 2017, a Bancada do Boi, no Congresso Federal que, segundo a revista Exame, tem 207 deputados, conseguiu aprovar um Projeto de Emenda Constitucional que dizia, em suma, que “não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”. Bem estar é que, então? Vaqueiros montados em cavalos encurralando o boi puxando-o pelo rabo, derrubando, fazendo eles sangrarem para marcar pontos, enquanto outros milhares olham e se divertem com isso? Nunca será

Agora a inconstitucionalidade da PEC 96, volta a pauta do STF e nós vamos lutar para que a evolução aconteça, vamos buscar o fim desta truculência até que, assim como em outras épocas da humanidade, a arbitrariedade deixe de ser cultura e passe a fazer parte apenas do passado.

 
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