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20/10/2017

O  deputado Adão Villaverde (PT) apresentou o Projeto de Lei (PL) 169 2017 para permitir a aquisição de bens móveis e imóveis mediante dação em pagamento de precatórios alimentares vencidos. A proposição, segundo o parlamentar, visa a dar eficácia a artigo da Constituição Federal que garante ao credor da União, do Estado e dos municípios a possibilidade da entrega de créditos em precatórios para a compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.
“Trata-se de medida justa, uma vez que, na maioria das vezes, o credor dos precatórios não sobrevive à espera do seu pagamento”, afirma Villaverde na justificativa da matéria. Segundo ele, o projeto possibilita ao credor receber de alguma forma os créditos, sem obrigar o ente federado, no caso o estado, a desembolsar qualquer quantia em moeda para a sustação do débito.
O parlamentar ainda ressalta que medidas semelhantes já foram propostas na Assembleia Legislativa para beneficiar entidades empresariais, o que solidifica, no seu entender, “uma prática profundamente injusta e discriminatória, relegando o servidor ou cidadão que de alguma forma prestou serviços ao estado a condição subalterna quando da análise do recebimento dos precatórios devidos pelo estado”.
O projeto estabelece que, se houver concorrência de mais de um credor de precatórios vencidos, tenha preferência na aquisição aquele com mais de 60 anos de idade ou portador de doença grave.

 
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